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-ATENÇÃO!!!

 "Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão".     Art.19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 10 de dezembro de 1948. 


 

  


   




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"-Toda Renúncia tem um Resultado."

Gn. 12; 1-3 


 

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"-Do Amigo fale Bem. Do Inimigo, nem Bem nem Mal."

 


 "-Temos que Guardar nossas reservas, não revelando tudo ás Pessoas."

 


 

 "-O que Estamos Fazendo com Aquilo que Deus nos Dá?"


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 AS PRINCIPAIS APOSENTADORIAS NO INSS DE 2020:

ENTENDA DE UMA MANEIRA BEM SIMPLES E COM EXEMPLOS QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA, OS REQUISITOS E DETALHES DE CADA UMA DELAS. 

CRÉDITOS: Divulgação

Você sabe quais são as  principais aposentadorias no Brasil?

Parece um pouco óbvio mas acredite, quase ninguém sabe como funcionam, quais são os requisitos e detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria do INSS.

EXPLICANDO DE MANEIRA BEM SIMPLES:

Os requisitos de cada aposentadoria;

O principal ponto negativo delas;

O principal ponto positivo delas.

Ao final, 3 dicas para você adiantar e não se estressar com a aposentadoria no INSS. Confira:

Aposentadoria por Tempo de contribuição;

Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos;

Aposentadoria Especial:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial;

Aposentadoria por Idade urbana;

Direito adquirido

E agora, qual é a melhor para você?

1. Aposentadoria por Tempo de contribuição:

aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e é a mais fácil de entender.

Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição? 

A partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já tem direito a esta aposentadoria. Não existe idade mínima.

Como é feito o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição?

Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício. Ele é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois é aplicado o fator previdenciário.

Atenção! Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.

Ponto Positivo:     Não existe idade mínima para se aposentar. Completou o tempo de contribuição, pode se aposentar.

Ponto Negativo:   A aplicação do fator previdenciário, que pode cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.

A Reforma da Previdência:

Foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição com a reforma! Mas pode se acalmar! Há regras de transição para quem já estava trabalhando e queria se aposentar com essa modalidade.

2. Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos:

 Esta aposentadoria na verdade é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição só que com uma grande vantagem.

O fator previdenciário não pode diminuir o valor da sua aposentadoria por causa da regra de pontos. 

Como é a regra da aposentadoria por pontos?

Se, além de completar os 35/30 anos de tempo de contribuição, a soma da sua idade mais o tempo de contribuição for superior a 96 pontos para o homem, ou 86 pontos para a mulher, a aposentadoria não terá a redução do fator previdenciário. Isto é incrível!

Os pontos necessários aumentam conforme os anos.

A reforma está em vigor, e essa aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ainda será progressiva ao passar dos anos.   Ela é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela!  

Veja só como ficaram os pontos a partir do ano de 2019:

 

 

PONTOS/HOMENS

PONTOS/MULHERES

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100 (limite)

2034

105

100

105

100

Ponto positivo: Não tem a redução do fator previdenciário! Em raros casos os fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por pontos. 


Exemplo para você entender fácil:

 exemplo do Jonas que se aposentou com esta regra.

Jonas nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS.   Em julho de 2015 ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria.    Naquela época, ele estava com 52 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição. A idade mais o tempo de contribuição somavam apenas 92 pontos, menos dos 96 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário.    Sabendo da regra dos pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2017, agora com 96 pontos, ele se aposentou.    Se Jonas tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo hoje R$ 3.525,78.   Como ele sabia das suas possibilidades, ele esperou completar os 95 pontos. Graças a isto sua aposentadoria hoje é de R$ 5.001,75, quase 40% maior se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.   

Ponto Negativo:   Você pode ter que esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar. Isso pode não valer a pena para todo mundo.    Este é o caso do Claudinei, que nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo.    Em janeiro de 2016 ele já podia se aposentar, com 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele era apenas 86,7 pontos.   Para completar os pontos necessários ele precisa esperar mais 5 anos, o que não vale a pena no caso dele.   Ele, se aposentando agora ou mais tarde com os pontos, receberá o salário mínimo ou algo muito próximo disto. 

3. Aposentadoria Especial: 

A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar. 

Quantos anos de contribuição para aposentadoria especial? 

Tem direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.    Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.    

Ponto Positivo:  Não existe idade mínima para se aposentar, o fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria e é possível se aposentar muito mais cedo que na aposentadoria por tempo de contribuição.    É muita coisa boa junta.  

Ponto Negativo: Nem tudo é perfeito.    Você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial. Além disso, o STF está discutindo a necessidade de o trabalhador ter que se afastar das atividades insalubres após a aposentadoria.

A Reforma da Previdência:

Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a reforma incluiu também a idade mínima!

Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a reforma, precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;

  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;

  • 55 anos de idade para atividades de alto risco;

O ponto positivo anterior cai por terra com a reforma, infelizmente…

Mas caso você já estivesse trabalhando antes até que veio a reforma, você entrará na regra de transição da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de pouco risco.

  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de médio risco.

  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de alto risco.

4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial:

Muitas pessoas trabalharam algum tempo com alguma atividade especial, mas não chegam a completar todos os 25 anos para terem direito à Aposentadoria Especial.    Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas é possível conseguir algumas vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.       

Vantagens para quem teve atividade especial por um período: 

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, conta a mais no momento da sua aposentadoria.

Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.

Veja o exemplo do Fernando, que trabalhou 10 anos como metalúrgico, exposto a muito ruído e a agentes químicos, e outros 20 anos como gerente comercial, sem qualquer exposição.     Ele acredita que possui apenas 30 anos de tempo de contribuição (10 anos como metalúrgico + 20 anos como gerente comercial).  Acontece que na atividade de metalúrgico Fernando estava exposto a fatores insalubres, que garantem um adicional de 40% na contagem deste período de contribuição.    Isso significa que os 10 anos como metalúrgico contam como 14 anos na hora de se aposentar. O resultado disto é que ele possui na verdade 34 anos de tempo de contribuição, e não 30 anos, e poderá se aposentar no ano que vem.

 Ponto Positivo:  Usar o tempo de atividade especial para se aposentar é poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos e diminuir o impacto do fator previdenciário no valor da aposentadoria. 

Ponto Negativo:  Assim como a Aposentadoria Especial, você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial.

A Reforma da Previdência: 

Não será mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da reforma.

Foi totalmente extinta essa conversão. Isso é extremamente revoltante!

O governo acha que o tempo que você trabalha em atividades nocivas a saúde equivale ao mesmo tempo em atividades não nocivas… 

Parece uma tentativa enorme de dificultar a concessão da aposentadoria especial…

Mas se você realizou atividades especiais antes da reforma, fique calmo!

Todo o tempo feito antes da entrada em vigor da nova lei previdenciária poderá ser convertido, de forma mais benéfica, para tempo de contribuição comum, pois você tem direito adquirido.

5. Aposentadoria por Idade urbana: 

A aposentadoria por idade é muito famosa. 

Qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?

 O homem precisa de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência.

Quase todo mundo esquece desses 180 meses na aposentadoria por idade.

Atenção! Carência é diferente de tempo de contribuição, trata-se de um conceito mais complexo dentro do direito previdenciário. É mais fácil entender o que não conta para carência.

Preparei um resumo dos principais períodos que, apesar de contar para tempo de contribuição, não contam para carência

  • tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991.

  • Os pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é deles mesmos, e não exista contribuição anterior realizada dentro do prazo.

  • O tempo adicional decorrente da atividade especial (normalmente 40% para o homem e 20% para a mulher).

Para deixar claro, vou dar um dos exemplos que mais acontecem aqui no escritório. Arrisco dizer que pelo menos uma vez por semana eu respondo esta pergunta. 

Exemplo fácil para entender carência:

Gabriel chegou no escritório com uma dúvida. Ele já tem 65 anos de idade, 13 anos de registro em CTPS e trabalhou como autônomo por 3 anos, mas não fez nenhum recolhimento para o INSS.   Ele quer saber se pode pagar em atraso esses 3 anos para já se aposentar.  A resposta é não.

Por quê? Acontece que o tempo registrado em CTPS conta para a carência (veja que não está nas exceções que falei ali em cima), mas o recolhimento em atraso não contará para carência.    Isso não quer dizer que ele não pode recolher em atraso. Ele pode, o INSS até deixará ele fazer isto, mas no final este tempo recolhido em atraso não contará para carência e ele continuará com os 13 anos de carência e sem direito à aposentadoria por idade.

Ponto positivo:    Não existe a redução do fator previdenciário.  Em raros casos os fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por idade.    

Pontos negativo:   Tem que esperar até os 60/65 anos para se aposentar. Caso você tenha menos de 30 anos de contribuição a aposentadoria por idade não será integral.

Existe uma alíquota da aposentadoria por idade que é 70% + 1% por ano de contribuição.

Um homem com 65 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição tem uma alíquota de 93% (70% + 23%) aplicada sobre o salário de benefício (a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados monetariamente desde 07/1994). 

A Reforma da Previdência: 

A Reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens.

Agora, se você começar a trabalhar depois da reforma, serão necessários, para poder se aposentar por idade, os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para as mulheres

  • 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher

Além disso, o cálculo para o benefício piorou em relação a antes.

Agora serão utilizados como média todos os salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.     Isto é, você precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral.  

6. Direito adquirido: 

Para deixar claro para você, essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar ou que ainda vão começar a trabalhar depois da reforma.   Agora, se você já possuía os requisitos que te ensinei ao longo do texto para algum tipo de aposentadoria antes da reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.

Se você tem atividade especialperíodo ruralcontribuições em atrasoperíodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à reforma, não se preocupe. 

Mesmo após a promulgação da reforma você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido e se aposentar com as aposentadorias antigas, caso complete os requisitos para as aposentadorias antes da reforma.    

E AGORA, QUAL É A MELHOR PARA VOCÊ?

 Descobrir qual é a melhor nem sempre é uma tarefa fácil.

  Para te ajudar a tomar a melhor decisão possível recomendo a leitura de 3 posts:

  1. Os 3 maiores erros de quem vai se aposentar.

  2. 4 aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência.

  3. Como adiantar sua Aposentadoria no INSS.

FONTE: Ingrácio Advogados - Jan./2019

TNF: Sábado, 18/09/2020 - 19h12min.

Manuel Pereira - Fortaleza - Ceará

 




 

ANIMAIS PEÇONHENTOS:

O QUE FAZER APÓS UMA PICADA:

Cobra, aranha, escorpião, água-viva. Em todo o Brasil existem estes e outros animais peçonhentos que, ao picar uma pessoa, causam sérios problemas de saúde, podendo levar à morte. Durante o verão, por causa do calor e da umidade, o registro de acidentes com estes animais aumenta. O Coordenador de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial do Ministério da Saúde, Marcelo Wada, explica o que fazer depois da picada de um animal peçonhento.

 

“A primeira medida quando você é picado por um animal peçonhento é estar lavando a ferida com água e sabão e procurar imediatamente o posto de saúde para cuidados médicos. A exceção são as águas-vivas e as caravelas. Em situações de acidentes por águas-vivas e caravelas, você deve colocar bolsa de água gelada, sem ter o contato com a água doce”.

Marcelo Wada alerta também que não é recomendado jogar nada sobre o local da picada, além da água e sabão. Por isso, nada de amarrar com torniquetes ou tentar sugar o veneno! Escute as dicas de prevenção do Coordenador de Vigilância de Zoonoses do Ministério da Saúde.

“A dica que nós damos é: sempre estar olhando antes de calçar um sapato, antes de calçar uma bota, verificar dentro se existe algum animal, algum escorpião ou uma cobra que entrou ali. Eles gostam de lugares quentes, úmidos e escuros. Então, sempre abrir os armários, vistoriar antes de colocar a mão. Sempre estar evitando o contato com rochas, pedras ou tocos de árvore, onde esses animais podem estar entocados”.

Para cada tipo de peçonhento existe um soro diferente para o tratamento. Por isso, é importante descrever o máximo possível o animal para o profissional de saúde na hora do atendimento. O SUS disponibiliza vários soros para diferentes picadas de animais peçonhentos.

 FONTE: Agencia do Rádio-15 de Janeiro de 2020, 09h20min

TNF-Sexta-Feira, 14/02/2020-Manuel Pereira-Fortaleza(Ce.) 

 




 

CARTEIRA DE MOTORISTA POPULAR

PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE BAIXA RENDA

ÓRGÃO/ENTIDADE EXECUTORA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO;

ÁREA RESPONSÁVEL/EQUIPAMENTO: DIRETORIA DE HABILITAÇÃO - DIHAB

UNIDADE PRESTADORA: NÚCLEO DE HABILITAÇÃO - NUHAB

O QUE É?

A CNH POPULAR OU O PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, É UM PROJETO QUE A FINALIDADE DE POSSIBILITAR O ACESSO DAS PESSOAS DE BAIXO PODER AQUISITIVO, GRATUITAMENTE, À OBTENÇÃO DA PRIMEIRA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH PARA AS CATEGORIAS A E B.

REQUISITOS:

  1. SER MAIOR DE 18 ANOS;
  2. SER ALFABETIZADO;
  3. POSSUIR CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF); 
  4. NÃO ESTAR JUDICIALMENTE IMPEDIDO DE TIRAR A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO;
  1. COMPROVAR DOMICÍLIO NO ESTADO DO CEARÁ;
  2. E ESTAR ENQUADRADO EM UMA DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

6.1. BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, CRIADO PELA LEI FEDERAL Nº10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004;

6.2. ALUNOS MATRICULADOS HÁ MAIS DE 6 (SEIS) MESES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, BEM COMO EM CURSOS PÚBLICOS PROFISSIONALIZANTES, E QUE COMPROVEM BOM DESEMPENHO ESCOLAR;

6.3. PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DE ACORDO COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM PORTARIA DA                        SUPERINTENDÊNCIA DO DETRAN/CE;

6.4. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

PRINCIPAIS ETAPAS DO PROCESSO:

  1. EFETUAR INSCRIÇÃO NO SITE DO DETRAN/CE, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://sistemas.detran.ce.gov.br/central#cnh_popular ;
  2. AGUARDAR RESULTADO DA SELEÇÃO. ESSE PROCESSO, ATUALMENTE ESTÁ NA FASE DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO, QUE TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, DEVIDAMENTE CREDENCIADAS NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, AUTORIZADAS A MINISTRAREM CURSOS DE FORMAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICO E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR, VISANDO A FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE PRIMEIRA HABILITAÇÃO.
  3. FAZER A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO ENTREGANDO OS DOCUMENTOS:

3.1. O COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO;

3.2. A DECLARAÇÃO DA ESCOLA OU DO CRAS OU DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU ATESTADO MÉDICO;

3.3. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA, CÓPIA E ORIGINAL;

3.4. DOCUMENTO DE IDENTIDADE CIVIL OU EQUIVALENTE, CÓPIA E ORIGINAL;

3.5. COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO NO NOME DO CANDIDATO, CÓPIA E ORIGINAL;

  1. REALIZAR CAPTURA DE IMAGENS, EXAMES MÉDICO E PSICOLÓGICO, NO LOCAL PRÉ-AGENDADO E DIVULGADO NO MUNICÍPIO DE CADASTRO;
  2. PARTICIPAR DE CURSO TEÓRICO- TÉCNICO NA AUTOESCOLA (CFC) PRÉ-SELECIONADA, CUMPRINDO A QUANTIDADE DE HORAS/AULA PREVISTA NA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE;
  3. REALIZAR PROVA TEÓRICA-TÉCNICA, NO POSTO O DETRAN/CE;
  4. PARTICIPAR DE CURSO PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR NA AUTOESCOLA (CFC) PRÉ-SELECIONADA, CUMPRINDO A QUANTIDADE DE HORAS/AULA PREVISTA NA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE;
  5. REALIZAR PROVA DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR, NA ÁREA DE EXAMES DO DETRAN/CE AGENDADO PELA AUTOESCOLA (CFC) PRÉ-SELECIONADA.

PRAZO: APROXIMADAMENTE 04 MESES.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

SEDE DO DETRAN E DEMAIS POSTOS: DE 8 ÀS 15 horas

POSTOS EM SHOPPING: 08 ÀS 20 horas

ONDE FAZER?

AVENIDA GODOFREDO MACIEL, 2900 - MARAPONGA, FORTALEZA - CE, BRASIL

POSTOS DO INTERIOR:

https://www.detran.ce.gov.br/postos-de-atendimento/

FONTE:  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO




 E L E I Ç Õ E S: 

TÍTULO ELEITORAL:

1)PARA QUEM O ALISTAMENTO ELEITORAL É OBRIGATÓRIO?

RESPOSTA: O alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.

2)PARA QUEM O ALISTAMENTO ELEITORAL É FACULTATIVO?

RESPOSTA:O alistamento eleitoral é facultativo aos:

a)Analfabetos;

b)Maiores de 70 (setenta) anos;

c)Maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

3)QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE FAZER O ALISTAMENTO ELEITORAL?

RESPOSTA: Estão impedidos de alistar-se como eleitor:

a)Os estrangeiros e,

b)os brasileiros que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório ou que tenham condenação criminal transitada em julgado registrada na Justiça Eleitoral.

4)QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FAZER O ALISTAMENTO ELEITORAL?

RESPOSTA: Para fazer o alistamento eleitoral são necessários os seguintes documentos:

a)Documento de identidade que comprove a nacionalidade brasileira (ex.: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, etc), certidão de nascimento ou casamento;

b)Certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros, do sexo masculino, com idade entre 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos;

c)Comprovante de residência.

5)COMO FAÇO PARA SOLICITAR O TÍTULO ELEITORAL?

RESPOSTA: Para solicitar o título eleitoral você deve comparecer diretamente ao cartório eleitoral, centrais de atendimento ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral no município de sua residência levando consigo os documentos mencionados na questão anterior.

Consulte o endereço dos cartórios eleitorais do Estado do Ceará.

6)COMO FAÇO PARA SOLICITAR TRANSFERÊNCIA DO MEU TÍTULO ELEITORAL E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

RESPOSTA: Para a transferência do título eleitoral, compareça diretamente ao cartório eleitoral do município onde reside atualmente levando consigo os seguintes documentos:

a)Documento de identidade (ex.: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira emitida por órgãos criados por lei federal, etc);

b)Comprovante de residência dos últimos três meses anteriores à data do comparecimento;

c)Título eleitoral, se ainda o tiver.

Além de apresentar os documentos mencionados acima, o requerente deve atender as seguintes exigências:

a)Transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência;

b)Residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio;  

c) estar quite com a Justiça Eleitoral.

7)QUAL IDADE MÍNIMA PARA REQUERER O ALISTAMENTO ELEITORAL?

REPOSTA: Em anos em que não há eleição, o(a) brasileiro(a) só poderá solicitar seu alistamento eleitoral a partir da data em que completar 16 (dezesseis) anos. Entretanto, nos anos eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro até o último dia para se inscrever como eleitor para votar na eleição correspondente, o brasileiro com 15 (quinze) anos poderá inscrever-se como eleitor(a), desde que complete 16 (dezesseis) anos até o dia da eleição (em 1º turno).

8)Qual o prazo para requerer o alistamento, transferência  ou a segunda via do título eleitoral?

RESPOSTA: O eleitor poderá requerer seu alistamento ou a transferência do título a qualquer tempo em anos não eleitorais. Nos anos em que houver eleições, até 151 dias antes da eleição ou depois dos pleitos, inclusive segundo turno se houver.

No caso de segunda via do título, o eleitor poderá requerê-la até 10 (dez) dias antes da data da eleição (1º turno) no cartório eleitoral do seu domicílio. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá solicitar a segunda via em qualquer cartório eleitoral até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição (1º turno), esclarecendo se vai recebe-la na sua zona ou na que requereu.

BIOMETRIA:

01-PARA QUE SERVE O RECADASTRAMENTO ELEITORAL BIOMÉTRICO?

RESPOSTA: O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, uma vez que as digitais de cada um são únicas, além da atualização do cadastro. Além de reforçar a segurança da identificação do eleitor na hora do voto,é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.

2-QUEM ESTÁ OBRIGADO A COMPARECER AO RECADASTRAMENTO?

Resposta: A revisão será obrigatória a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, cadastrados nos municípios envolvidos até o dia anterior ao início do atendimento biométrico no referido município. Não será obrigatório novo comparecimento dos eleitores dos municípios em revisão já atendidos com coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no município.

3-O QUE ACONTECE SE EU NÃO COMPARECER AO RECADASTRAMENTO?

RESPOSTA: O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

4-COMO EU FAÇO PARA SER RECADASTRADO?

RESPOSTA: Compareça ao(s) posto(s) de atendimento de seu município ou ao Cartório Eleitoral, no(s) endereço(s) e prazo divulgados,  munido de documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado. Algumas unidades atendem exclusivamente através de agendamento, que pode ser feito através do site do TRE/CE ou através do Disque Eleitor, pelo telefone 148.

5-QUAIS DOCUMENTOS PRECISO LEVAR PARA SER RECADASTRADO?

RESPOSTA: São necessários:

-Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar - EM ORIGINAL);

-Comprovante de residência recente;

-Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

-Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

OBS.: - Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);

-A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

6-SE EU NÃO POSSUIR DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, FICAREI IMPEDIDO DE FAZER O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO?

RESPOSTA: Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, EM ORIGINAL.

7-QUANTO TEMPO VOU LEVAR PARA SER ATENDIDO?

RESPOSTA: Após chegar ao guichê de atendimento, estima-se que em quinze minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).

8-MEU FAMILIAR (IRMÃO/MÃE/PAI ETC.) ESTÁ DOENTE OU É IDOSO, TEM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO OU É PESSOA COM DEFICIÊNCIA E NÃO PODE COMPARECER PESSOALMENTE AO RECADASTRAMENTO. POSSO FAZER O RECADASTRAMENTO POR ELE(A)?

RESPOSTA: Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente.

No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação. Caso não haja condições de comparecer aos trabalhos revisionais, os eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, mesmo que inseridos nos casos de voto facultativo, deverão solicitar, dentro do prazo revisional, a expedição de Certidão de Quitação Eleitoral com prazo de validade indeterminado, sob pena de cancelamento da sua inscrição em caso de não comparecimento aos trabalhos revisionais. A solicitação da quitação por tempo indeterminado poderá ser requerida por terceiros desde que apresente, além dos documentos de identificação exigidos, um requerimento do interessado ou de seu representante legal e a documentação comprobatória descritiva da doença.

9-Eleitor com mais de 70 anos também precisa fazer?               

RESPOSTA: O eleitor com mais de 70 anos deve fazer a biometria nas cidades com cadastramento obrigatório para, em eleições futuras, poder optar por votar ou não. Se não participar do procedimento, o seu título será cancelado, e ele estará inapto ao exercício do voto. Entretanto, como o voto é facultativo para o eleitor com mais de 70 anos, ele não terá outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, empréstimos e benefícios federais.

10-PERDI O PRAZO E O MEU TÍTULO FOI CANCELADO. E AGORA?

RESPOSTA: Procure o Cartório da sua Zona Eleitoral e se informe sobre os procedimentos a serem adotados.

ENDEREÇO E TELEFONES DO TRIBUNAL.

Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro - Fortaleza/CE

CEP 60050-080 - Tel: (85) 3453-3500

DÚVIDAS SOBRE BIOMETRIA: 148 e 3453-3825

PABX DAS ZONAS DA CAPITAL: (85) 3211-2600

PETIÇÕES VIA FAC-SÍMILE: (85) 3453-3748

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PROTOCOLO E DA SECRETARIA:

-De Segunda a quinta-feira - Das 13h00min. às 19h00min.




V O T O:

1) PARA QUEM O VOTO É OBRIGATÓRIO?

RESPOSTA: O VOTO É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS ELEITORES MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS E MENORES DE 70 (SETENTA) ANOS.

2) PARA QUEM O VOTO É FACULTATIVO?

REPOSTA: O VOTO É FACULTATIVO PARA OS ELEITORES ANALFABETOS, MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS E MAIORES DE 70 (SETENTA) ANOS.

3)QUE DOCUMENTOS DEVO LEVAR NO DIA DA ELEIÇÃO?

RESPOSTA: O ELEITOR DEVERÁ APRESENTAR ALGUM DOS DOCUMENTOS OFICIAIS ABAIXO RELACIONADOS:

-VIA DIGITAL DO TÍTULO DE ELEITOR (E-TÍTULO), QUANDO O ELEITOR HOUVER REALIZADO O CADASTRAMENTO ELEITORAL COM COLETA DE FOTOGRAFIA;

-CARTEIRA DE IDENTIDADE, PASSAPORTE, OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO DE VALOR EQUIVALENTE, INCLUSIVE CARTEIRA DE CATEGORIA PROFISSIONAL RECONHECIDA POR LEI;

-CERTIFICADO DE RESERVISTA, CARTEIRA DE TRABALHO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

4) QUAL O HORÁRIO QUE POSSO VOTAR?

RESPOSTA: NO DIA DA ELEIÇÃO (1º OU 2º TURNO) A VOTAÇÃO TERÁ INÍCIO ÀS 08 (OITO) HORAS E ENCERRARÁ ÀS 17 (DEZESSETE) HORAS. HAVENDO ELEITORES NA FILA NA SEÇÃO ELEITORAL APÓS AS 17H, OS MESÁRIOS FORNECERÃO SENHAS, PERMITINDO QUE O ELEITOR EXERÇA O DIREITO AO VOTO.

5)POSSO VOTAR EM CANDIDATOS DE PARTIDOS OU COLIGAÇÕES DIFERENTES?

RESPOSTA: SIM. NÃO HÁ VINCULAÇÃO ENTRE OS VOTOS DAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS (PRESIDENTE, SENADOR, GOVERNADOR, PREFEITO) E PROPORCIONAIS (DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL OU VEREADOR).

6)POSSO VOTAR SE MEU NOME NÃO CONSTAR NA FOLHA/CADERNO DE VOTAÇÃO?

RESPOSTA: SE O SEU NOME ESTIVER REGISTRADO NA URNA ELETRÔNICA, SIM. CASO CONTRÁRIO, NÃO SERÁ POSSÍVEL O EXERCÍCIO DO VOTO.

7) POSSO LEVAR UMA "COLA" COM OS NÚMEROS DOS CANDIDATOS EM QUE IREI VOTAR?

RESPOSTA: SIM. PARA DIMINUIR O TEMPO E FACILITAR A VOTAÇÃO RECOMENDA-SE QUE O ELEITOR LEVE A CHAMADA "COLINHA" COM OS NÚMEROS DOS SEUS CANDIDATOS ANOTADOS.

8) SOU OBRIGADO A VOTAR NOS DOIS TURNOS?

RESPOSTA: SIM. O VOTO É OBRIGATÓRIO NOS DOIS TURNOS.

9) SE NÃO VOTEI NO 1º TURNO, POSSO VOTAR NO 2º TURNO?

RESPOSTA: SIM.

10) POSSO VOTAR EM TRÂNSITO?

RESPOSTA: OS ELEITORES QUE NÃO ESTIVEREM EM SEU DOMICÍLIO ELEITORAL EM QUALQUER DOS TURNOS PODERÃO VOTAR EM TRÂNSITO NAS CAPITAIS E NOS MUNICÍPIOS COM MAIS DE 100 MIL ELEITORES.

PARA SOLICITAR A HABILITAÇÃO PARA VOTAR EM TRÂNSITO, O ELEITOR DEVE COMPARECER EM QUALQUER CARTÓRIO ELEITORAL DO PAÍS, CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR OU POSTO DE ATENDIMENTO ELEITORAL, DE POSSE DO TÍTULO ELEITORAL E UM DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO, ENTRE MEADOS DO MÊS DE JULHO E AGOSTO EM ANOS EM QUE HOUVER ELEIÇÕES GERAIS, INDICANDO O LOCAL EM QUE PRETENDE VOTAR.

OS ELEITORES QUE SE ENCONTRAM FORA DO SEU ESTADO DE DOMICÍLIO ELEITORAL PODERÃO VOTAR EM TRÂNSITO APENAS NA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. OS QUE SE ENCONTRAM EM TRÂNSITO DENTRO DO SEU ESTADO PODERÃO VOTAR EM TRÂNSITO PARA TODOS OS CARGOS DAS ELEIÇÕES GERAIS.

OS ELEITORES INSCRITOS NO EXTERIOR QUE ESTIVEREM EM TRÂNSITO NO TERRITÓRIO NACIONAL PODERÃO VOTAR APENAS PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. NÃO SERÁ PERMITIDO O VOTO EM TRÂNSITO EM URNAS INSTALADAS NO EXTERIOR.

FEITO O REQUERIMENTO, CASO O ELEITOR ESTEJA FORA DA CIDADE PARA A QUAL SE CADASTROU PARA VOTAR EM TRÂNSITO, NÃO PODERÁ VOTAR NA SUA SEÇÃO ELEITORAL, DEVENDO APENAS JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.




JUSTIFICATIVA: 

1)NOS DIAS DAS ELEIÇÕES, SE NÃO ESTIVER NA CIDADE EM QUE VOTO COMO DEVO PROCEDER?

RESPOSTA: NO DIA DA ELEIÇÃO, O ELEITOR QUE ESTIVER FORA DE SEU DOMICÍLIO ELEITORAL DEVE DIRIGIR-SE A QUALQUER SEÇÃO ELEITORAL OU AOS POSTOS DE RECEBIMENTO DE JUSTIFICATIVAS PARA JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA ÀS URNAS, LEVANDO CONSIGO O FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO.

2) QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA JUSTIFICAR A MINHA AUSÊNCIA À VOTAÇÃO?

RESPOSTA: O ELEITOR DEVE TER EM MÃOS ALGUM DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO E OS DADOS NECESSÁRIOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA, INCLUSIVE O NÚMERO DO SEU TÍTULO ELEITORAL.

3) ONDE EU POSSO OBTER O FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA?

RESPOSTA: OS FORMULÁRIOS PODEM SER ENCONTRADOS NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS, NOS POSTOS DE ATENDIMENTO QUE PRESTARÃO ESSE SERVIÇO, NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO E TAMBÉM NAS PÁGINAS DO TSE E TRES NA INTERNET ( www.tse.jus.br  e www.tre-ce.jus.br ).

4)  QUAL O PRAZO PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA À VOTAÇÃO?

RESPOSTA: O ELEITOR QUE NÃO VOTOU E NÃO JUSTIFICOU NO DIA DA ELEIÇÃO, PODERÁ FAZÊ-LO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DA ELEIÇÃO, POR MEIO DE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO JUIZ ELEITORAL DE SUA ZONA DE INSCRIÇÃO E ENTREGUE EM QUALQUER CARTÓRIO ELEITORAL.

OS ELEITORES DO CEARÁ, DENTRE OUTROS ESTADOS, TERÃO AINDA A OPÇÃO DE APRESENTAR SUA JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA ÀS URNAS, PELA INTERNET, ATRAVÉS DO SISTEMA JUSTIFICA QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA PÁGINA DO TRE NO DIA SEGUINTE À ELEIÇÃO.

5) COMO DEVE PROCEDER O ELEITOR QUE SE ENCONTRA NO EXTERIOR NO DIA DA ELEIÇÃO?

O ELEITOR QUE SE ENCONTRA NO EXTERIOR, SEM PREJUÍZO DO PRAZO GERAL DE 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE CADA TURNO, TERÁ 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RETORNO AO PAÍS, PARA JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA ÀS URNAS POR MEIO DE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO JUIZ ELEITORAL DE SUA ZONA DE INSCRIÇÃO E ENTREGUE EM QUALQUER CARTÓRIO ELEITORAL, DEVENDO APRESENTAR UM DOCUMENTO QUE COMPROVE A AUSÊNCIA DO PAÍS (EX.: PASSAPORTE, BILHETE DE PASSAGEM, ETC). O ELEITOR PODERÁ OPTAR, AINDA, POR APRESENTAR SUA JUSTIFICATIVA, PELA INTERNET, ATRAVÉS DO SISTEMA JUSTIFICA, QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA PÁGINA DO TRE NO DIA SEGUINTE À ELEIÇÃO.

CASO NÃO JUSTIFIQUE NOS PRAZOS MENCIONADOS ACIMA, O ELEITOR ESTARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE MULTA.

6) O QUE ACONTECE SE EU NÃO COMPARECER À VOTAÇÃO E NEM JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?

RESPOSTA: O ELEITOR QUE NÃO VOTAR E NEM JUSTIFICAR A SUA AUSÊNCIA, ALÉM DA MULTA DE R$3,51 POR TURNO DE ELEIÇÃO, SUJEITAR-SE-Á AS SEGUINTES RESTRIÇÕES:

  1. A) NÃO PODERÁ TOMAR POSSE EM CARGOS PÚBLICOS;
  2. B) NÃO RECEBERÁ VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, SALÁRIOS OU PROVENTOS, SE O ELEITOR FOR SERVIDOR PÚBLICO;
  3. C) NÃO PODERÁ PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
  4. D) NÃO PODERÁ OBTER EMPRÉSTIMO EM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS OFICIAIS;
  5. E) NÃO PODERÁ OBTER OU RENOVAR PASSAPORTE OU CPF;
  6. F) NÃO PODERÁ MATRICULAR-SE EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO OFICIAL OU FISCALIZADO PELO GOVERNO;
  7. G) NÃO PODERÁ PRATICAR QUALQUER ATO PARA O QUAL SE EXIJA QUITAÇÃO ELEITORAL.

7) QUANTAS VEZES É POSSÍVEL JUSTIFICAR A AUSÊNCIA À VOTAÇÃO?

RESPOSTA: NÃO EXISTE LIMITE PARA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA AS URNAS. É RECOMENDÁVEL QUE O ELEITOR, CASO QUEIRA, SOLICITE A TRANSFERÊNCIA DO SEU TÍTULO AO NOVO DOMICÍLIO ELEITORAL, PARA QUE POSSA EXERCER O SEU DIREITO AO VOTO. ADEMAIS, O ELEITOR DEVE FICAR ATENTO A EVENTUAIS PROCESSOS DE REVISÃO DE ELEITORADO A QUE SEJA SUBMETIDO A SUA ZONA ELEITORAL DE ORIGEM PARA EVITAR O CANCELAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO PELO NÃO COMPARECIMENTO AO PROCESSO REVISIONAL.

8) QUAL O VALOR DA MULTA PARA QUEM NÃO VOTAR E NEM JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?

RESPOSTA: A MULTA PODE VARIAR DE 3 A 10% DO VALOR DE 33,02 UFIRS, OU SEJA, O MÍNIMO É R$ 1,05 E O MÁXIMO R$ 3,51.

 

A MULTA SERÁ COBRADA POR TURNO/ELEIÇÃO QUE O ELEITOR DEIXOU DE VOTAR OU JUSTIFICAR. NOS CASOS EM QUE O ELEITOR NÃO POSSUA RECURSOS FINANCEIROS PARA O PAGAMENTO DA MULTA, A PARTIR DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DO ELEITOR, O JUIZ ELEITORAL PODERÁ ISENTÁ-LO DO PAGAMENTO.

FONTE: Site do TER-CE

TNF: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 – Manuel Pereira 




 FINANCIAMENTO:

RÁDIOS EDUCATIVAS OU COMUNITÁRIAS PODERÃO TER

FINANCIAMENTO DO BNDES:

Janeiro, 24 / Sexta-Feira

RELATOR, AROLDE DE OLIVEIRA CONCORDA COM INCLUSÃO DAS RÁDIOS EDUCATIVAS NA PROPOSTA.

PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO / FONTE: AGÊNCIA SENADO 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode analisar em fevereiro, na retomada dos trabalhos, o relatório do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) sobre Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 3/2017) que trata da possibilidade de rádios educativas ou comunitárias conseguirem financiamento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Pelo texto do projeto, o dinheiro concedido pelo BNDES a essas rádios deverá ser usado na compra de equipamentos e na modernização das instalações e sistemas radiantes. A verba ainda poderá ser aplicada na criação e produção de programas culturais educativos para serem veiculados nas emissoras, desde que esses programas tratem de manifestações que reflitam a cultura local.

O projeto ainda abre a possibilidade de que as verbas oriundas do BNDES financiem bolsas para formação e aperfeiçoamento dos profissionais que atuam nessas rádios e para a prestação de consultoria técnica especializada. Por fim, as linhas de financiamento também poderão servir para projetos de divulgação das emissoras e suas programações e no apoio à atuação de conselhos comunitários.

O substitutivo da Câmara a projeto apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella prevê ainda que as linhas de financiamento do BNDES às rádios educativas ou comunitárias poderão durar até dez anos, com prazo de carência de dois anos. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer os limites, condições financeiras e parâmetros técnicos dessa política, caso o projeto seja aprovado e vire lei.

O projeto original (PLS 556/2007) previa o financiamento pelo BNDES apenas para as rádios comunitárias. A Câmara acrescentou as rádios educativas, com o que o relator concordou:

"Entendemos ser adequada a inserção das rádios educativas na proposição, porquanto as mesmas razões que justificam a concessão do financiamento às rádios comunitárias também são aplicáveis às rádios educativas".

FONTE: Agência Senado

TRIBUNA DO NORDESTE FORTALEZA-Sexta-Feira, 24/01/2020 - Manuel Pereira - Fortaleza - Ceará 




 TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA:

COMISSÃO APROVA INCLUSÃO DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS EM LEI:

Desde 2007, a inscrição no cadastro é obrigatória em todas as concessões de benefícios de natureza permanente. 

CRÉDITOS: Luis Macedo/Câmara dos Deputados 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere em lei o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Esse cadastro, criado pelo Decreto 6.135/07, tem o objetivo de identificar e reunir dados sobre as famílias habilitadas a receber benefícios sociais.

FIGUEIREDO AMPLIOU A LISTA DE ITENS QUE NÃO CONTAM NA RENDA FAMILIAR:

Desde 2007, a inscrição no cadastro é obrigatória em todas as concessões de benefícios de natureza permanente, como Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida. Em 2016, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também foi incluído no Cadastro Único. 

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 5788/16, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O relator promoveu ajustes, a fim de esclarecer alguns pontos e adequar outros à legislação atualmente em vigor.

DETALHAMENTO:

No substitutivo, o relator trocou a expressão “famílias de baixa renda” por “famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica”. Segundo ele, a alteração é necessária para evitar conflito interpretativo com outros programas do governo.

Figueiredo inseriu dispositivo para que qualquer eventual alteração da renda familiar mensal per capita que caracteriza a família em situação de vulnerabilidade socioeconômica respeite o limite mínimo de 0,5 salário mínimo per capita (R$ 499 neste ano) ou renda mensal bruta total de até 3 salários mínimos (hoje R$ 2.994).

O relator também ampliou o rol dos itens que não serão incluídos no cálculo da renda familiar. Assim, também ficarão de fora: qualquer pagamento, transferência, indenização ou auxílio financeiro, proveniente de entidades públicas ou privadas, destinado à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; bolsas de permanência e de iniciação científica; e outras rendas disciplinadas pelo Poder Executivo Federal.

TRAMITAÇÃO: 

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Câmara Notícias -  13/12/2019 - 11h29min.

TNF: Tribuna do Nordeste Fortaleza - Sexta-feira, 13/12/19 - 19h00min. - Fortaleza - Ceará  




 PESQUISA:

NÚMERO DE FUMANTES NO BRASIL CAI 20,5% EM CINCO ANOS.

A quantidade de fumantes no Brasil caiu mais de 20% nos últimos cinco anos, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, divulgada nesta quarta-feira pelo Ministério da Saúde e pelo IBGE. A pesquisa também revela que mais de 73% dos brasileiros que tentaram parar de fumar conseguiram tratamento na rede pública. Em 2008, o índice era de quase 59%.

Repórter Agência do Rádio Data de publicação: 09 de Dezembro de 2014, 22h00min.

REPÓRTER: A quantidade de fumantes no Brasil caiu mais de 20% nos últimos cinco anos, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, divulgada nesta quarta-feira pelo Ministério da Saúde e pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O servidor público José Gilberto de Mariz é um desses brasileiros que pararam de fumar. Ele largou o cigarro há dois anos com a ajuda do SUS, Sistema Único de Saúde, e conta que melhorou de forma significativa a qualidade de vida.

SONORA: servidor público – José Gilberto de Mariz

"O primeiro benefício é que você começa a sentir o sabor do alimento. Então, consequentemente, você passa a comer mais porque a comida passa a ter sabor. A partir do momento que você para de fumar a sua respiração melhora. Você passa a ter mais resistência respiratória. Subir escada, descer escada. Eu que tenho chácara, eu tenho o hábito de capinar. Então, passei a ter um rendimento muito maior".

REPÓRTER: A Pesquisa Nacional de Saúde também revela que mais de 73% dos brasileiros que tentaram parar de fumar conseguiram tratamento na rede pública. Em 2008, o índice era de quase 59%. De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, isso é resultado do aumento do acesso aos medicamentos contra a dependência ao tabaco na rede pública de saúde. Além disso, o Ministério da Saúde expandiu a assistência profissional para quem deseja parar de fumar e continua investindo em campanhas publicitárias contra o tabagismo.

SONORA: ministro da Saúde – Arthur Chioro

"Isso é uma redução importantíssima. Isso mostra o quê? Que a política antifumo do Brasil está tendo um sucesso muito importante. Se a gente levar em consideração que nós temos alguma coisa em torno de 200 mil óbitos por ano diretamente relacionados ao tabagismo, isso significa uma perspectiva de economia de recursos, de vida com mais qualidade, muito importante".

REPÓRTER: O SUS oferece atendimento psicológico de graça para as pessoas que desejam parar de fumar. Além disso, são oferecidos medicamentos, como adesivos, pastilhas e gomas de mascar. O despachante Roberto Gurgel conseguiu parar de fumar há cinco anos com a ajuda do SUS. Ele ficou três meses em tratamento no Posto de Saúde de Taguatinga Sul, no Distrito Federal.

SONORA: Despachante – Roberto Gurgel

"O tratamento durou em torno de uns três meses com acompanhamento psicológico. Tem uma psicóloga que acompanha a gente, um clínico, que é para indicar a medicação que vai ser tomada. A reunião, ela é feita em grupo. E nesse grupo a gente vai conversando a respeito das dificuldades que cada um está tendo. E procura um ajudar o outro. A princípio é semanal e depois passa a ser... depois mensal".

REPÓRTER: O Ministério da Saúde investiu 41 milhões de reais para tratar 45 mil tabagistas somente neste ano. Para saber mais, acesse www.saude.gov.br.

Reportagem, Fábio Ruas




 ACONTECE NA COMUNIDADE:

CULTOS:

CANAÃ-CONGREGAÇÃO LESTE OESTE-BARRA DO CEARÁ-VIZINHO AO COMETA:

COORDENAÇÃO: Pr. Edvan Chaves

SEGUNDA-FEIRA: Culto dos Homens - A partir das 19 horas;

TERÇA-FEIRA: Culto de Gratidão - A partir das 19 horas;

QUARTA-FEIRA: Culto dos Jovens - A partir das 19 Horas;

 QUINTA-FEIRA: Culto de Ensino;

SEXTA-FEIRA: Sede;

SÁBADO: Evangelismo nas Ruas e Culto Campal;

DOMINGO: Escóla Bíblica as 80h00min. - Culto as 09h45min. e as 17h45min.


MISSÃO EVANGÉLICA RECONCILIAR-RUA POR DO SOL, 105 - GOIABEIRAS:

COORDENAÇÃO: Pr. Gladson Mathias.

SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA: Cultos a partir das 19h00min.


MISSAS:

PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS-ALAMEDA JAIME AUGUSTO S/N-COMUNIDADE ÊXODO:

AOS DOMINGOS - As 07 horas da Manhã

 




ESPORTES NA COMUNIDADE:

NO JACARECANGA:

REDE DE FARMÁCIA LANÇA ESCOLINHA DE FUTEBOL E AULAS COMEÇAM SÁBADO, DIA 7:

FONE  988981068

As inscrições estão abertas para a “Escolinha de Futebol”, cujo objetivo é formar atletas com idades entre 4 e 17 anos. As aulas serão realizadas aos Sábados e Domingos, das 07h30min às 09h30min, no Centro de Treinamento, (rua Juvêncio Barroso, 812, bairro Jacarecanga, Fortaleza), e a previsão para início são os dias 7 e 8 de março, com aulas inaugurais. Nesses dois dias, os pais poderão levar os seus filhos para participarem gratuitamente das aulas para somente depois, se gostar, efetuar a matrícula,  que poderá ser efetuada no CT, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18 horas, com coordenador Bruno Soares.

Falar com o Clayton alí na Comunidade Boa Esperança

FONTE: Watts App


ARENINHA DO CJ. GOIABEIRAS:

Jogos todas as noites. Campeonato de Várias Categorias.

COORDENAÇÃO: Franklin