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-ATENÇÃO!!!

 "Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão".     Art.19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 10 de dezembro de 1948. 


 

  


   




MUNDANÇAS DE HÁBITOS:

"-Toda Renúncia tem um Resultado."

Gn. 12; 1-3 


 

"-Cuidado com as cartas dos dos Inimigos!" 

 


 

"-Do Amigo fale Bem. Do Inimigo, nem Bem nem Mal."

 


 "-Temos que Guardar nossas reservas, não revelando tudo ás Pessoas."

 


 

 "-O que Estamos Fazendo com Aquilo que Deus nos Dá?"


JUSTIÇA:
JUSTIÇA:

NESTA PÁGINA: 

SITUAÇÃO DE RUA:

MP-CE DISCUTE AÇÕES COM O CNJ PARA GARANTIA

DE DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA:

 

AUDIÊNCIAS:

LEI SOBRE POSIÇÃO DO ADVOGADO NAS AUDIÊNCIAS É SANCIONADA:

PISO SALARIAL:

MINÍSTRO DO STF SUSPENDE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM:

ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS TEM 60 DIAS PARA INFORMAR IMPACTO FINANCEIRO.

TRF-3-DECISÃO:

Benefício ao Homem que Passou por 15 Procedimentos  para eliminação de cálculos renais.

  Ao analisar os autos, o relator explicou que... ...Continue lendo após manchetes.

PORTARIA 259, DO CNJ:

LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.

 COM A PROPOSTA DE TIPIFICAR O ''STALKING'' COMO CRIME AUTÔNOMO STALKING: PERSEGUIÇÃO, INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA;

INUSITADO:

PREFEITA DE POTENGI ENTRA NA JUSTIÇA PARA DERRUBAR PROJETO DO EXECUTIVO,APROVADO NA CÂMARA E SANCIONADO POR ELA;

ALISTAMENTO ELEITORAL E BIOMETRIA:

TIRE SUAS DÚVIDAS:

ESTADOS DE DIREITO DE PAÍSES LATINOS E EUROPEUS;

REFERÊNCIA MUNDIAL NO COMBATE À CORRUPÇÃO PARTICIPA DE DEBATE NA A.G.U.;

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:

ROSA WEBER PEDE MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO DA EDUCAÇÃO SOBRE ENTREVISTA;

TRANSPORTES/FRETE:

 MINISTRO LUIZ FUX REVOGA SUSPENSÃO DE MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE TABELA DE FRETE;

SALVADOR(BA) 

STJ NEGA PEDIDO PARA FEDERALIZAR PROCESSO DA CHACINA DO CABULA;

CONTINUAÇÃO DE PARCERIA:

CNJ E EXÉRCITO ESTENDEM POR UM ANO PARCERIA PARA DESTRUIÇÃO DE ARMAS;

POLÊMICA:

  MINISTROS DO STF CONSIDERAM GRAVE DECLARAÇÃO DE FILHO DE BOLSONARO;

SENTENÇA MANTIDA:

 KIA MOTORS E CONCESSIONÁRIA DEVEM PAGAR R$ 15 MIL POR  VENDER CARRO DEFEITUOSO PARA CLIENTE;

PRISÕES:

 OPERAÇÃO MIDAS PRENDE MAIS 2 MIL PESSOAS EM AÇÕES PELO PAÍS...   ...E MUITO MAIS.

 




MP-CE DISCUTE AÇÕES COM O CNJ PARA GARANTIA

DE DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA:

CREDITOS/SITE DO MP-CE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania – Caocidadania, participou nessa quinta-feira (19), de reunião com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud). A Política, instituída pelo CNJ, tem como objetivo oferecer à população em situação de rua atendimento prioritário e sem burocracia nos Tribunais brasileiros, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo. 

A coordenadora do Caocidadania e membro do Grupo de Trabalho (GT) de Segurança Alimentar e Defesa das Pessoas em Situação de Rua do CNMP, promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo pontuou que “é necessário que o Poder Judiciário compreenda a complexidade da questão, a qual requer uma intervenção estrutural, naqueles casos em que se identificam violações sistemáticas a direitos fundamentais da população em situação de rua, cotidianamente menosprezados pelos poderes públicos”.  

Entre os assuntos discutidos, estão a promoção de ações que garantam o acesso da população em situação de rua à documentação e a informações sobre processos criminais, posto que muitos deixam de retirar seus documentos, por pendências na justiça; o acesso a benefícios previstos no Código Penal e Processual Penal, bem como na Lei de Execuções Penais; adoção de medidas referentes aos custodiados, visando a efetivação do direito à alimentação adequada, acesso à água potável e deslocamento à cidade de origem, em caso de liberação. 

A promotora de Justiça Giovana de Melo reforçou ainda que devem ser priorizadas as demandas judiciais em que figure a população em situação de rua no polo processual, pois, assim, as decisões serão tomadas em tempo hábil para cessar violações sofridas por ações ou omissões do Poder Público. 

FONTE: MP-CE EM 20/10/2023  - TNF: Sexta=feira 20 de Outubro de 2023 - 22h22min.




LEI SOBRE POSIÇÃO DO ADVOGADO NAS AUDIÊNCIAS É SANCIONADA: 

IMAGEM/CRÉDITOS: Internet

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.508, de 2022, que trata da posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. A lei foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União e decorre do PL 3.528/2019, aprovado no Senado no final do mês de novembro. O projeto é de iniciativa do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A nova lei determina que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. Segundo Nelsinho Trad, o texto evidencia que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo tratarem-se com consideração e respeito recíprocos.

Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. Ver tópico (1 documento)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º:Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário. Ver tópico

Art. 2º:O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: Ver tópico

§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.” (NR)

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2022

FONTE: Agência Senado Da Agência Senado | 28/12/2022, 14h43min

TRIBUNA DO NORDESTE FORTALEZA: 

Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022

ADM.: Jornalista Manuel Pereira

Regístro Mte/Ce nº 3543/2016

APOIO:

WEB RÁDIO LUZ DO NORDESTE:

https://zeno.fm/radio/webradioluzdonordeste/

PARA ANUNCIAR CHEME NO WATTSAAP:

https://wa.me/message/CPN7ZSRZMLXJJ1




 

MINÍSTRO DO STF SUSPENDE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM:

ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS TEM 60 DIAS PARA INFORMAR IMPACTO FINANCEIRO.

IMAGEM/CRÉDITOS: Internet/Google

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (04/09/2022) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF. 

IMAGEM/CRÉDITOS: Internet/Google

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

IMPACTOS:

Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

FONTE: Agência Brasil – EBC – 04/09/2022 – 14h30min.

TNF E WEB RÁDIO LUZ DO NRDESTE: Domingo, 04/09/2022 15h15min.

ADM.: Manuel Pereira - Regístro Mte/Ce nº 3543/2016


 

 




EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO EM CONTA DE IDOSO.

BANCO ITAÚ FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 POR DANOS.

Praticar empréstimo indevido no benefício recebido por uma idosa de 77 anos, causa dano moral. Os tribunais têm aumentado os valores indenizatórios.

O STJ já publicou súmula sobre esse tipo de conduta abusiva praticada por instituições financeiras, ou seja, os bancos que realizam empréstimos consignados nas contas e benefícios de aposentados e pensionistas do INSS e demais regimes de previdência do Brasil.

Trata-se da Súmula 479 "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

No caso específico, o Banco Itaú foi condenado a ressarcir R$ R$ 6.367,61, além de pagar mais R$ 3 mil por dano moral.

No Tribunal, o valor do dano moral aumentou para R$ 15.000,00.

FONTES:

Jus Brasil - Por Bruno Henrique B. Carvalho e

 TJ/SP 1015479-02.2020.8.26.0071 

TNF: 26 DE JULHO DE 2022 - 20h55min.

 

WEB RADIO LUZ DO NORDESTE:

OUÇA   

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ADM.: Jornalista Manuel Pereira

Regístro Mte/Ce nº 3543/2016

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TRF-3-DECISÃO

O TRF3 concede benefício assistencial a homem que passou por 15 procedimentos para eliminar cálculos renais.  Para o magistrado, autor apresenta impedimentos de longo prazo para sua participação na sociedade em igualdade de condições.

 

Decisão do desembargador federal, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um portador de cálculos renais. O homem já sofreu mais de 15 intervenções para facilitar a saída das pedras.

Para o magistrado, ficou comprovado que o autor não possui meios para sua subsistência e apresenta impedimentos de longo prazo que impedem sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

A Justiça Estadual de Jaboticabal/SP, em competência delegada, havia negado o pedido sob o entendimento de não existir deficiência para fins de concessão do BPC. O homem recorreu ao TRF3 argumentando que foram comprovados os requisitos necessários para o benefício.

Ao analisar os autos, o relator explicou que:

o laudo médico pericial atestou que o autor é portador de litíase renal e a enfermidade não restringe atividades físicas e laborativas do cotidiano. No entanto, pode exigir afastamentos temporários em momentos em que há eliminação de cálculos.

Conforme o processo, o autor já realizou mais de 15 procedimentos para quebrar as pedras dos rins e facilitar a saída pelo canal urinário. As intervenções fazem com que ele urine sangue e fique com o corpo inchado. O quadro é agravado quando ocorre esforço físico.

“Embora o perito tenha concluído pela ausência de incapacidade para o trabalho, cumpre salientar que há várias barreiras para sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, o autor já foi dispensado do trabalho devido ao seu problema de saúde”, pontuou o magistrado.

O estudo social demonstrou que o homem vive em situação de vulnerabilidade. O núcleo familiar é formado por ele, sua mãe e um sobrinho. Eles residem em imóvel alugado, os rendimentos são do trabalho da genitora e do benefício Bolsa Família, mas são insuficientes para suprir as necessidades básicas.

“Resta comprovado que o autor é deficiente, mesmo que temporariamente, e que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família, fazendo jus à concessão do benefício assistencial”, finalizou o relator.

O desembargador federal condenou o INSS a conceder o BPC a partir de 11/5/2021, data da decisão. O benefício deverá ser revisto a cada dois anos.

FONTES: Portal Jus Brasil / Assessoria de Comunicação Social do TRF3

TNF: - Terça-feira, 08/06/2021 - 16h58min.

Manuel Pereira-Fortaleza/Ce-Registro MTe. 3543-Ce/2016


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https://bit.ly/wrluznordeste

 

 




PORTARIA 259, DO CNJ:

LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS:

COM A PROPOSTA DE TIPIFICAR O ''STALKING'' COMO CRIME AUTÔNOMO:

STALKING: PERSEGUIÇÃO, INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA.

De origem inglesa e bastante utilizada entre internautas, a palavra ''stalking'' refere-se ao ato de vigiar e perseguir alguém, de forma reiterada, em ambientes diversos, como nas mídias sociais ou no local de trabalho. Na legislação brasileira, a infração penal descrita pelo artigo 65 da Lei de Contravencoes Penais - de menor potencial ofensivo - tem como definição o ato de ''molestar alguém ou perturbar lhe a tranquilidade'', assemelhando-se ao ''stalking'', mas não tem sido suficiente para impedir a prática da conduta, que afeta a incolumidade psíquica da vítima, e, muitas vezes, pode anteceder delitos graves praticados contra a mulher, em razão do gênero, inclusive o feminicídio. O Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de estudos e propostas conta a mulher, instituído pela Portaria 259, do CNJ, tem entre suas propostas a tipificação do ''stalking'' como crime autônomo. O objetivo é reconhecer a gravidade concreta da conduta, merecedora de resposta penal adequada, com a finalidade de prevenir a sua prática e impedir a escalada violência contra as mulheres.

FONTES: PORTAL JUS BRASIL / @cnj_oficial - POR LAÍZA GNOATTO 

Manuel Pereira – Fortaleza/Ceará - Jornalista – Reg. Mte 3543-Ce / 2016

 




 

INUSITADO:

Prefeita de Potengi entra na justiça para derrubar projeto do

executivo,aprovado na Câmara e sancionado por ela.

 

Contra a saúde, prefeita de Potengi vai à justiça para derrubar projeto de sua autoria.
CRÉDITOS: Publicação - Max Weber 
A Prefeita Alizandra Gomes entrou com ação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contra um projeto sancionado por ela e que beneficia o setor da saúde com EPIs e insalubridade.
 
Os profissionais de saúde de Potengi, ainda estão sem entender as últimas ações e trapalhadas da prefeita.A gestora entrou com ação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contra um projeto sancionado por ela, que beneficia os trabalhadores da saúde.
O projeto que prevê o direcionamento de recursos destinados ao combate do coronavírus, para gastos com EPIs e pagamento de insalubridade, acabou sendo questionada por ação de inconstitucionalidade contra a Lei Orgânica do Município.
 
A prefeita acusa a oposição de incluir emendas que mudaram o projeto, entretanto, não diz o porquê, passou por cima do próprio argumento ao sancionar a lei aprovada na Câmara. Nas redes sociais, a gestora tem sofrido muitas críticas sobre o caso e, também, pela falta de ações concretas no combate a pandemia, que avança no município.  
Potengi (515 km de Fortaleza) é um município brasileiro do Sul do estado do Ceará.
Sua população estimada pelo IBGE 2018 foi de 10.986 habitantes.
PREFEITA: Antônia Alexandra Gomes dos Santos  (PT) - 2017 - 2020
TNF - Sábado, 20/06/2020 - 21h12min
Manuel Pereira - Fortaleza -Ceará 



JUÍZA FEDERAL BRASILEIRA DESTACA AÇÕES

SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

ONU NEWS -13 FEVEREIRO 2020

ELEUTÉRIO GUEVANE ENTREVISTA  A MAGISTRADA BRASILEIRA CLARA MOTA. A DIRETORA DA ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL,

AJUFE, EXPLICA COMO MEDIDAS COMO ACELERAR OS PROCESSOS JUDICIAIS E SENSIBILIZAR O PODER JUDICIÁRIO CONTRIBUEM PARA CUMPRIR

A AGENDA 2030 DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. 




 TIRE SUAS DÚVIDAS: 

TÍTULO ELEITORAL:

1)PARA QUEM O ALISTAMENTO ELEITORAL É OBRIGATÓRIO?

RESPOSTA: O alistamento eleitoral é obrigatório aos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos.

2)PARA QUEM O ALISTAMENTO ELEITORAL É FACULTATIVO?

RESPOSTA: O alistamento eleitoral é facultativo aos:

a)Analfabetos;

b)Maiores de 70 (setenta) anos;

c)Maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

3)QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE FAZER O ALISTAMENTO ELEITORAL?

RESPOSTA: Estão impedidos de alistar-se como eleitor:

a)Os estrangeiros e,

b)Os brasileiros que estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório ou que tenham condenação criminal transitada em julgado registrada na Justiça Eleitoral.

4)QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FAZER O ALISTAMENTO ELEITORAL?

RESPOSTA: Para fazer o alistamento eleitoral são necessários os seguintes documentos:

a)Documento de identidade que comprove a nacionalidade brasileira (ex.: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, etc), certidão de nascimento ou casamento;

b)Certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros, do sexo masculino, com idade entre 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos;

c)Comprovante de residência.

5)COMO FAÇO PARA SOLICITAR O TÍTULO ELEITORAL?

RESPOSTA: Para solicitar o título eleitoral você deve comparecer diretamente ao cartório eleitoral, centrais de atendimento ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral no município de sua residência levando consigo os documentos mencionados na questão anterior.

Consulte o endereço dos cartórios eleitorais do Estado do Ceará.

6)COMO FAÇO PARA SOLICITAR TRANSFERÊNCIA DO MEU TÍTULO ELEITORAL E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

RESPOSTA: Para a transferência do título eleitoral, compareça diretamente ao cartório eleitoral do município onde reside atualmente levando consigo os seguintes documentos:

a)Documento de identidade (ex.: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira emitida por órgãos criados por lei federal, etc);

b)Comprovante de residência dos últimos três meses anteriores à data do comparecimento;

c)Título eleitoral, se ainda o tiver.

Além de apresentar os documentos mencionados acima, o requerente deve atender as seguintes exigências:

a)Transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência;

b)Residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio;

c)Estar quite com a Justiça Eleitoral.

7)QUAL A IDADE MÍNIMA PARA REQUERER O ALISTAMENTO ELEITORAL?

RESPOSTA: Em anos em que não há eleição, o(a) brasileiro(a) só poderá solicitar seu alistamento eleitoral a partir da data em que completar 16 (dezesseis) anos. Entretanto, nos anos eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro até o último dia para se inscrever como eleitor para votar na eleição correspondente, o brasileiro com 15 (quinze) anos poderá inscrever-se como eleitor(a), desde que complete 16 (dezesseis) anos até o dia da eleição (em 1º turno).

8)QUAL O PRAZO PARA REQUERER O ALISTAMENTO, TRANSFERÊNCIA OU A SEGUNDA VIA DO TÍTULO ELEITORAL?

RESPOSTA: O eleitor poderá requerer seu alistamento ou a transferência do título a qualquer tempo em anos não eleitorais. Nos anos em que houver eleições, até 151 dias antes da eleição ou depois dos pleitos, inclusive segundo turno se houver.

No caso de segunda via do título, o eleitor poderá requerê-la até 10 (dez) dias antes da data da eleição (1º turno) no cartório eleitoral do seu domicílio. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá solicitar a segunda via em qualquer cartório eleitoral até 60 (sessenta) dias antes da data da eleição (1º turno), esclarecendo se vai recebe-la na sua zona ou na que requereu.

BIOMETRIA:

01-PARA QUE SERVE O RECADASTRAMENTO ELEITORAL BIOMÉTRICO?

RESPOSTA: O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, uma vez que as digitais de cada um são únicas, além da atualização do cadastro. Além de reforçar a segurança da identificação do eleitor na hora do voto,  é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.

2-QUEM ESTÁ OBRIGADO A COMPARECER AO RECADASTRAMENTO?

Resposta: A revisão será obrigatória a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, cadastrados nos municípios envolvidos até o dia anterior ao início do atendimento biométrico no referido município. Não será obrigatório novo comparecimento dos eleitores dos municípios em revisão já atendidos com coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no município.

3-O QUE ACONTECE SE EU NÃO COMPARECER AO RECADASTRAMENTO?

RESPOSTA: O título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.

4-COMO EU FAÇO PARA SER RECADASTRADO?

RESPOSTA: Compareça ao(s) posto(s) de atendimento de seu município ou ao Cartório Eleitoral, no(s) endereço(s) e prazo divulgados,  munido de documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado. Algumas unidades atendem exclusivamente através de agendamento, que pode ser feito através do site do TRE/CE ou através do Disque Eleitor, pelo telefone 148.

5-QUAIS DOCUMENTOS PRECISO LEVAR PARA SER RECADASTRADO?

RESPOSTA: São necessários:

-Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar - EM ORIGINAL);

-Comprovante de residência recente;

-Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

-Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

OBS.:-Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);

-A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

6-SE EU NÃO POSSUIR DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO, FICAREI IMPEDIDO DE FAZER O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO?

RESPOSTA: Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, EM ORIGINAL.

7-QUANTO TEMPO VOU LEVAR PARA SER ATENDIDO?

RESPOSTA: Após chegar ao guichê de atendimento, estima-se que em quinze minutos será finalizado o atendimento e o eleitor terá seu novo título eleitoral entregue em mãos (em regra, com o mesmo número de inscrição).

8-MEU FAMILIAR (IRMÃO/MÃE/PAI ETC.) ESTÁ DOENTE OU É IDOSO, TEM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO OU É PESSOA COM DEFICIÊNCIA E NÃO PODE COMPARECER PESSOALMENTE AO RECADASTRAMENTO. POSSO FAZER O RECADASTRAMENTO POR ELE(A)?

RESPOSTA: Não, pois a legislação não permite procuração para o atendimento eleitoral. Todos os eleitores devem comparecer pessoalmente.

No caso do eleitor enfermo, ele pode aguardar o seu restabelecimento para regularizar a situação. Caso não haja condições de comparecer aos trabalhos revisionais, os eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, mesmo que inseridos nos casos de voto facultativo, deverão solicitar, dentro do prazo revisional, a expedição de Certidão de Quitação Eleitoral com prazo de validade indeterminado, sob pena de cancelamento da sua inscrição em caso de não comparecimento aos trabalhos revisionais. A solicitação da quitação por tempo indeterminado poderá ser requerida por terceiros desde que apresente, além dos documentos de identificação exigidos, um requerimento do interessado ou de seu representante legal e a documentação comprobatória descritiva da doença.

9-ELEITOR COM MAIS DE 70 ANOS TAMBÉM PRECISA FAZER?               

RESPOSTA: O eleitor com mais de 70 anos deve fazer a biometria nas cidades com cadastramento obrigatório para, em eleições futuras, poder optar por votar ou não. Se não participar do procedimento, o seu título será cancelado, e ele estará inapto ao exercício do voto. Entretanto, como o voto é facultativo para o eleitor com mais de 70 anos, ele não terá outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, empréstimos e benefícios federais.

10-PERDI O PRAZO E O MEU TÍTULO FOI CANCELADO. E AGORA?

RESPOSTA: Procure o Cartório da sua Zona Eleitoral e se informe sobre os procedimentos a serem adotados.

ENDEREÇO E TELEFONES DO TRIBUNAL.

Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro - Fortaleza/CE

CEP 60050-080 - Tel: (85) 3453-3500

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FONTE: Site do TRE-CE

TNF: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2020 - Manuel Pereira

 




 

REFERÊNCIA MUNDIAL NO COMBATE À CORRUPÇÃO PARTICIPA DE DEBATE NA A.G.U. 

A Escola da Advocacia-Geral da União promoveu hoje (6), em parceria com a Controladoria-Geral da União, uma mesa de debates sobre corrupção em diferentes Estados de Direito de países latinos e europeus. O palestrante convidado foi o professor Nicolás Rodríguez-García, titular de Direito Processual da Universidade de Salamanca e considerado a maior referência em estudos de combate à corrupção pela Organização das Nações Unidas (ONU).

“As origens da corrupção são as mesmas”, disse Rodríguez-García. “Mas nossos países [Brasil e Espanha] enfrentam o problema de maneiras distintas. Devemos estar empenhados em maximizar e engrandecer uma cultura de rechaço à corrupção. Todos vivemos e observamos casos assim todos os dias, mas escolhemos olhar para outro lado por medo, receio, desconfiança institucional”.

Aluno de mestrado de Rodríguez-García na Universidade de Salamanca, o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, também fez considerações sobre o tema. “Se houvesse uma fórmula de combate à corrupção, ela [a corrupção] já teria acabado no mundo. As pessoas e grupos sempre encontram maneiras de burlar as normas. O combate à corrupção precisa amadurecer constantemente”.

O professor espanhol falou ainda sobre os limites éticos que devem existir no combate à corrupção. Segundo Rodríguez-García, ações que ferem o Estado Democrático de Direito com a prerrogativa de combater ilicitudes estão, na verdade, erodindo ainda mais a estrutura legal de países que permitem este tipo de conduta. “Seria um retrocesso histórico que nossos países, amparados na finalidade de combater a corrupção, transgredissem todas as regras do jogo democrático. Todos, de todas as instituições, devem saber que há limites para essas ações”, disse.

O debate marcou, ainda, o lançamento no Brasil de uma coletânea de teses de mestrado e doutorado orientadas por Rodríguez-García, todas voltadas para temas relacionados à corrupção, investigação,

governança e sistemas penais em países latinos e na Espanha.

FONTE: PUBLICADO EM 06/11/2019 – 19h36mi.  AGÊNCIA BRASIL-BRASÍLIA- POR PEDRO IVO DE OLIVEIRA.

TNF-Quarta-feira, 06/11/19 - Fortaleza-Ceará

 




 

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:

ROSA WEBER PEDE MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO DA EDUCAÇÃO SOBRE ENTREVISTA.

MANIFESTAÇÃO DO MINISTRO É FACULTATIVA.

 

Rosa Weber - CRÉDITOS: Internet

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu hoje (14) prazo de dez dias para que o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, se manifeste sobre declarações dadas em uma entrevista à revista Veja. A manifestação do ministro é facultativa. 

"Ante o exposto, determino a notificação do Ministro da Educação Ricardo Vélez Rodríguez, para que responda, querendo, à presente interpelação no prazo de 10 (dez) dias", decidiu a ministra. 

A solicitação foi motivada por uma interpelação judicial criminal protocolada na Corte pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Segundo Rivas, em entrevista publicada pela revista, no dia 6 de fevereiro, Vélez disse que "o brasileiro viajando é um canibal". No entendimento do advogado, o ministro cometeu o crime de calúnia.

 

O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez - Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na decisão, a ministra explicou que, após a manifestação do ministro, o pedido de explicações será devolvido ao advogado, que poderá ou não oferecer uma queixa-crime posteriormente.  

"Enfatizo que o ato judicial que analisa a interpelação criminal não emite juízo de valor sobre o conteúdo debatido, uma vez que representa típica providência de contenção cognitiva", afirmou. 

O Ministério da Educação informou que o ministro ainda não foi notificado. Assim que for, ele responderá.

 

PUBLICADO EM 14/02/2019 - 21:20 E ATUALIZADO EM 14/02/2019 – 22h04min.

POR ANDRÉ RICHTER - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL  BRASÍLIA

* Texto atualizado às 22h03 para inclusão da manifestação do MEC

TNF: Quinta-feira, 14/02/19 - 22h35min.-Fortaleza-Ceará-Manuel Pereira

 




 

TRANSPORTES/FRETE:

MINISTRO LUIZ FUX REVOGA SUSPENSÃO DE MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE

TABELA DE FRETE:

 

CRÉDITOS: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu hoje (12) voltar atrás e revogar sua decisão que suspendeu a cobrança de multas, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.

A revogação foi determinada depois de um pedido de reconsideração, feito mais cedo, pela Advocacia-Geral da União (AGU). No pedido, a AGU argumentou que a criação da tabela assegurou a normalidade nas rodovias do país e atendeu às reivindicações dos caminhoneiros após a greve da categoria, em maio. 

Para a advocacia, a manutenção da norma é recomendável até que seja feita uma reavaliação pelo novo governo, que tomará posse no dia 1º de janeiro. 

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida.

Ao decidir a questão, o ministro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que soluções amigáveis para o conflito devem ser priorizadas.

"Por esses motivos, as informações acostadas aos autos pela Advocacia-Geral da União sugerem a existência de periculum in mora inverso, qual seja, a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo governo.", afirmou Fux. 

FONTE: Agência Brasil de Notícias - Publicado em 12/12/2018 - 20h55min.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília

TNF: Quarta-feira, 12/12/18 - 22h42min. 

 




 

SALVADOR - BAHIA

STJ NEGA PEDIDO PARA FEDERALIZAR PROCESSO DA CHACINA DO CABULA:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (28) pedido do Ministério Público Federal (MPF) para federalizar as investigações sobre a operação da Polícia Militar (PM) que resultou na morte de 12 pessoas e deixou seis feridos, conhecida como a Chacina do Cabula, ocorrida em fevereiro de 2015, em Salvador.

Ao analisar a questão, a Terceira Seção do tribunal entendeu não que foram cumpridos os requisitos processuais para aceitação do pedido de deslocamento de competência e que não foram encontradas evidências de que a Justiça estadual não julga o caso com imparcialidade.

Em pedido feito em 2016, o MPF defendeu a transferência da investigação do caso da Justiça baiana para a Federal. Para o Ministério Público, o caso traz “indícios fortes” de que os policiais envolvidos promoveram “verdadeira execução, sem chance de defesa das vítimas, o que configura grave violação de direitos humanos, a exigir pronta atuação dos poderes constituídos do Estado brasileiro”.

Na época dos fatos, a PM informou que os policiais reagiram a disparos de arma de fogo feitos por traficantes da região onde o conflito ocorreu.

De acordo com informações do STJ, os suspeitos pelos crimes foram denunciados ao Judiciário baiano em 2015 e absolvidos pela primeira instância. Em setembro deste ano, a segunda instância anulou a decisão, e o processo voltou para o Tribunal do Júri.

 

FONTE: Agência Brasil de Notícias - 28/11/18 - 20h53min. - Brasília

TNF: Quarta-feira, 28/11/18 - 21h34min.

 




 

CONTINUAÇÃO DE PARCERIA: 

CNJ E EXÉRCITO ESTENDEM POR UM ANO PARCERIA PARA DESTRUIÇÃO DE ARMAS:

Mais de 180 mil armas já foram destruídas por força do acordo entre Exército e CNJ. FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e o general Villas Boas, comandante do Exército Brasileiro, prorrogaram o acordo de cooperação técnica, assinado em novembro passado, para destruição de armas de fogo e munições que estejam sob a guarda do Poder Judiciário. O termo aditivo prorroga o acordo por doze meses, a partir de 21 de novembro de 2018.
Entre novembro do ano passado e junho deste ano, 183.964 artefatos usados em crimes, entre armas e munições, foram recolhidos dos Tribunais de Justiça nos Estados e encaminhados ao Exército Brasileiro para destruição em uma importante contribuição para o desarmamento.
A parceria entre o CNJ e o Exército ampliou a efetividade da Resolução 134 do CNJ que estabeleceu que os tribunais devem encaminhar ao Comando do Exército, pelo menos duas vezes por ano, as armas e munições apreendidas, a fim de serem destruídas ou doadas para o sistema de segurança.
 
Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais, para que enviem ao Exército, para destruição ou doação, as armas de fogo e munições apreendidas, que estejam sob sua guarda e que sejam desnecessárias ao prosseguimento e à conclusão do processo penal.
 
Já o Exército deve indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas junto ao Poder Judiciário, bem como adotar medidas para garantir a celeridade do procedimento de destruição ou doação.
 
As armas destruídas são as consideradas desnecessárias pelos juízes para a continuidade e instrução dos processos judiciais. Apenas uma pequena parte do armamento que está nos fóruns pode ser doado para a polícia em função das suas condições de uso. O acordo não envolve a transferência de recursos entre as instituições – cabe às partes arcar com eventuais despesas necessárias para seu cumprimento.
 
Acesse aqui ao acordo de cooperação técnica assinado em 21 de novembro de 2017 pela ministra Cármen Lúcia e pelo general Villas Boas, comandante do Exército Brasileiro. 
FONTE: Site do CNJ 

TNF: Quarta-feira, 07/11/18 - 14h38min.

 




 

MINISTROS DO STF CONSIDERAM GRAVE DECLARAÇÃO DE FILHO DE BOLSONARO:

Celso de Mello diz que manifestação foi 'inconsequente e golpista', enquanto outro ministro afirmou ser 'uma

mistura de autoritarismo com despreparo'

 

© Divulgação

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestaram a respeito da declaração dada pelo deputado Flávio Bolsonaro, no domingo (21), sobre a Corte. De acordo com um grupo consultado pela jornalista Miriam Leitão, do 'Globo', o caso não pode ficar sem resposta.

Em reação ao filho do presidenciável Jair Bolsonaro, que disse que "BASTA UM SOLDADO E UM CABO PARA FECHAR O STF", um dos ministros lembrou que, para fechar o Supremo, “o que nem a ditadura tentou”, será preciso “antes disso revogar a Constituição”.

Um assessor direto disse ao colunista do 'Globo' Lauro Jardim que Toffoli "não quis botar mais lenha na fogueira". Já Marco Aurélio Mello e Rosa Weber minimizaram a declaração de Eduardo Bolsonaro.

Celso de Mello, por sua vez, classificou a afirmação como "inconsequente e golpista" em nota enviada à 'Folha de S. Paulo'. De acordo com o ministro, a votação recorde do deputado não legitima "investidas contra a ordem político-jurídica".

Essa declaração, além de inconsequente e golpista, mostra bem o tipo (irresponsável) de parlamentar cuja atuação no Congresso Nacional, mantida essa inaceitável visão autoritária, só comprometerá a integridade da ordem democrática e o respeito indeclinável que se deve ter pela supremacia da Constituição da República!!!! Votações expressivas do eleitorado não legitimam investidas contra a ordem político-jurídica fundada no texto da Constituição! Sem que se respeitem a Constituição e as leis da República, a liberdade e os direitos básicos do cidadão restarão atingidos em sua essência pela opressão do arbítrio daqueles que insistem em transgredir os signos que consagram, em nosso sistema político, os princípios inerentes ao Estado democrático de Direitos".

FONTE: Notícias ao Minuto - 22/10/18

TNF: Segunda-feira, 22/10/18 - 11h00min.

 




 

SENTENÇA MANTIDA:

 KIA MOTORS E CONCESSIONÁRIA DEVEM PAGAR R$ 15 MIL POR 

VENDER CARRO DEFEITUOSO PARA CLIENTE.

 

CRÉDITOS: TJ Ceará

A Kia Motors do Brasil e a Jangada Automotive foram condenadas a pagar R$ 15 mil de danos morais por vender carro com defeito para consumidor. A decisão, proferida nesta quarta-feira (10/10), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve a sentença de 1º Grau.

De acordo com os autos, em março de 2010, o cliente comprou um veículo da Kia em nome da Jangada Automotive, empresa de sua responsabilidade, por R$ 55 mil. Afirma que, menos de sete dias depois da compra, o carro começou a apresentar problemas graves na parte elétrica, hidráulica e de amortecimento.

Alega ainda que, um ano depois, trafegava normalmente na Rodovia 060, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Estadual, quando o painel do veículo apresentou sinais de aquecimento, obrigando-o a estacionar no acostamento. Ao tentar abrir o capô, constatou que já existia um incêndio na parte onde fica o motor, que foi totalmente consumido pelo fogo. Sustenta que passou mais de dois meses sem locomoção, aguardando o ressarcimento da seguradora, que foi em valor inferior ao da compra do veículo.

Por isso, ajuizou ação contra a empresa e a concessionária, requerendo indenização por danos morais e materiais, este relativo à diferença entre a restituição da seguradora e o valor pago na compra do veículo.

Na contestação, a Jangada Automotive e a Kia argumentaram a inexistência do dever de indenizar, uma vez que não há provas de que o incêndio ocorreu em virtude de defeito de fabricação, haja vista não haver ficado provado que o incidente decorreu de defeitos na parte elétrica do veículo.

Em junho de 2015, o Juízo da 2ª Vara de Quixeramobim julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as promovidas solidariamente ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais em favor do cliente. Inconformada com a sentença, as empresas entraram com recurso de apelação (nº 0380340-61.2010.8.06.0001) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, o valor da condenação, acompanhando o voto do relator, desembargador Jucid Peixoto do Amaral. “Incumbia às empresas provar que não havia defeito no veículo ou a culpa do consumidor ou de terceiro, ônus do qual não se desincumbiram”, explicou o desembargador.

O magistrado acrescentou ainda, que embora o cliente “não tenha sido lesionado na ocasião do sinistro, ficou exposto a diversos riscos, inclusive de vida, situação que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano, configurando dano moral indenizável”.

FONTE: TJ Ceará - 10/10/18 

TNF: Sábado, 13/10/18 - 1423min.

 




 

PRISÕES:

OPERAÇÃO MIDAS PRENDE MAIS 2 MIL PESSOAS EM AÇÕES PELO PAÍS:

A Operação Midas, a terceira coordenada pelo Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cumpriu 901 mandados de busca e apreensão em 25 estados e no Distrito Federal. Ao todo, foram presas 2.743 pessoas, dos quais 164 adolescentes, que foram apreendidos. A operação recolheu 160 armas em dois dias de atividades, das quais participaram 10.249 policiais civis.     

“Ao tirar 2.743 criminosos que cometeram, estavam para cometer e, às vezes, já tinham cometido diversos outros crimes, [a polícia] evidentemente combate a violência e amplia a percepção de segurança das pessoas”, afirmou o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. A operação também recuperou 103 veículos roubados.

O ministro ressaltou que o combate aos assaltos às agências bancárias e caixas eletrônicos inibe o financiamento de outros crimes. De acordo com ministro, até o fim do ano, a pasta deve articular mais três operações nacionais integradas de combate à criminalidade. 

“Nós estaremos em breve fechando um acordo com a Febraban [Federação Brasileira de Bancos], que reúne todos os bancos brasileiros, para, conjuntamente, a partir de informações que vêm dos próprios bancos e da inteligência, avançarmos no sentido de combater esse crime que é, sem sombra de dúvida, base e gera recursos de giro para outros crimes e, por isso mesmo, tem que ter prioridade no seu combate”, afirmou Jungmann. 

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, delegado Emerson Wendt, uma investigação prévia em Goiás levou à apreensão de 33.495 comprimidos de ecstasy, avaliada em mais de R$ 500 mil. “Embora seja de pequeno valor em termos de volume, é de grande valor pelo significado: a venda desse tipo de droga”, disse Wendt.

“Em vários estados há, também, a correlação do crime patrimonial com o tráfico de drogas, uma relação que não se via 20 anos atrás justamente porque esses grupos acabam atuando de maneira organizada, faccionada, fazendo com que um delito fomente o outro”, completou. 

Intervenção no Rio:

Em entrevista exclusiva à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o presidente Michel Temer admitiu nesta terça-feira (25) suspender, provisoriamente ou definitivamente, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro para votar a reforma da Previdência ainda neste ano. Segundo Jungmann, essa decisão só deve ser tomada após as eleições deste ano.

“Nenhuma decisão virá a ser tomada antes do primeiro e do segundo turno [das eleições]. Então, qualquer decisão sobre essas conversas e estudos que o presidente está fazendo só vamos ter a partir do segundo turno das eleições presidenciais”, afirmou. 

Para o ministro, não deve haver impacto nos resultados da intervenção. caso seja mantida a estrutura de Garantia da Lei e da Ordem. bem como o papel das Forças Armadas no estado do Rio de Janeiro. 

“Se houver a decisão de votar algo muito importante, que é a Previdência, eu acredito que, se nós permanecermos com a GLO, que é tocada pelas Forças Armadas, e se o planejamento em que aqueles que estão nos cargos permanecerem pelo menos até o fim do ano, não teremos nenhum prejuízo [na intervenção federal]”, disse. 

A proposta de reforma da Previdência já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, criada para tratar do tema, em maio de 2017, mas sua tramitação foi interrompida quando o governo decretou a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. A Constituição Federal não permite que sejam feitas emendas ao seu texto enquanto ocorrem intervenções.

TNF: Sexta-feira, 28/09/18 - 00h08min.

Publicado em 27/09/2018 - 20:04  Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil  Brasília




 

TOFFOLI LIBERA PAUTA DOS PRÓXIMOS MESES NO STF SEM RECURSO DE LULA.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, liberou hoje (27) para julgamento na Corte diversos processos que estão pendentes de análise e tratam de temas polêmicos. Com a decisão, a pauta de julgamentos para os meses de outubro, novembro e dezembro já foi definida, procedimento inédito na Presidência do tribunal. Não está previsto na pauta o julgamento do recurso sobre a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O recurso havia sido liberado para julgamento nesta quinta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista.

Também não estão na pauta as ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que tratam da validade da prisão condenatória após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.   

Em outubro, estão previstos para serem julgados processos que tratam da legalidade de aviso prévio para que manifestantes notifiquem autoridades sobre a realização de manifestações públicas, possibilidade de cobrança de mensalidade em colégios militares, legalidade da revista íntima de trabalhadores por motivos de segurança nas empresas e o pedido de entidades para criminalização de ofensas e agressões contra homossexuais.

Em novembro, o plenário julgará definitivamente a suspensão decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. As ações que contestam o modelo educacional do Escola sem Partido também devem ser julgadas.

Em dezembro, antes do período de recesso de fim de ano na Corte, os ministros devem julgar uma ação do PSL contra lei municipal de Fortaleza que proibiu a circulação de carros de transporte particular de passageiros, como os veículos de motoristas que trabalham para a Uber.

NOVO PRESIDENTE:

Toffoli assumiu a presidência do STF há duas semanas. O ministro é conhecido por evitar polêmicas e por ter um tom pacificador em suas decisões. De acordo com os colegas da Corte, o novo presidente fará um trabalho ligado à gestão administrativa do Judiciário.

O ministro tem 50 anos e foi nomeado para o STF, em 2009, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de chegar ao Supremo, o ministro foi advogado-geral da União e advogado de campanhas eleitorais do PT.

 

TNF: Quinta-feira, 27/09/18 - 23h32min. - Manuel Pereira (Fortaleza-Ce)

FONTE: Agência Brasil de Notícias-27/09/2018 - 20h48min. Por André Richter-Repórter (De Brasília)

 




 

ELEIÇÕES 2018

LULA PODERÁ APARECER EM PROGRAMA ELEITORAL? ENTENDA DECISÃO DO TSE:

 

1) O que o TSE decidiu? 

Os ministros da mais alta corte eleitoral do país decidiram barrar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência com base da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010), que determina que estão inelegíveis os condenados por decisão de órgão colegiado.

Seis dos sete ministros do tribunal votaram contra a candidatura do petista, seguindo o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. O único voto a favor da candidatura foi dado pelo ministro Edson Fachin, com base na orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

A condenação do ex-presidente Lula foi confirmada em janeiro por unanimidade pelos juízes do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que elevaram sua pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá.

O registro de candidatura do petista foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril. Ele nega os crimes e diz ser perseguido politicamente.

A sessão extraordinária do TSE durou 11 horas e terminou na madrugada de sábado (1º).

2) Lula poderá aparecer em propaganda de rádio e TV?

Sim, mas não como candidato à Presidência. Após uma reunião de 30 minutos a portas fechadas os ministros do TSE reformularam a decisão sobre a propaganda do PT. Inicialmente, a maioria da corte havia decidido, seguindo o voto do relator Barroso, que o PT ficava sem direito ao horário eleitoral até que trocasse Lula por outro candidato.

Depois, ficou definido, nos seguintes termos: "Fica vedada a prática de atos de campanha presidencial pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido".

Não foi decidido pelo plenário nenhum veto à participação de Lula na campanha como apoiador do novo candidato, que deverá ser o ex-prefeito Fernando Haddad (PT).

3) O que a defesa de Lula diz?

O argumento central da defesa é uma recomendação do Comitê dos Direitos Humanos da ONU que diz que Lula pode concorrer até que a Justiça brasileira julgue todos os recursos de sua condenação criminal.

Porém, Barroso argumentou que a Justiça Eleitoral não se submete ao comitê, pois o órgão internacional é administrativo, sem competência jurisdicional, e suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira. Além disso, argumentou, "a decisão foi proferida por apenas 2 dos 18 membros do comitê".

4) O que deve acontecer?

Com a decisão do TSE, o PT terá dez dias corridos para substituir a candidatura de Lula. O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, registrado como candidato a vice-presidente, deve assumir a cabeça da chapa e Manuela D'Ávila (PC do B) a vice-presidência.

Haddad viajará a Curitiba na próxima segunda-feira (3) para discutir a melhor estratégia para a campanha da sigla a partir de agora.

Aliados do ex-prefeito defendem a substituição de Lula o quanto antes para que o eleitor entenda que, com o ex-presidente impedido de disputar a eleição, será Haddad o responsável por representá-lo e levar adiante o seu projeto.

O PT divulgou nota afirmando que continuará lutando por todos os meios para garantir a candidatura de Lula e que vai apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos do ex-presidente. Com informações da Folhapress.

 FONTE: Noticias Ao Minuto / Folhapress - 01/09/18 

TNF: Sábado, 01/09/18 - 15h52min.

 




 

UNO VRS. BRASIL

04 MINISTROS "DERAM DE OMBROS" A DECISÃO DA ONU, DIZ JORNAL:

O Painel da Folha deste sábado (18) afirma que ouviu, em off, 4 ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a decisão do Comitê da ONU que determinou ao Brasil a participação de Lula na eleição, e eles teriam afirmado que a tendência é a Corte ignorar a liminar. Mesmo diante da existência de um Pacto Internacional por Direitos Civis e Políticos do qual o Brasil é signatário, os magistrados "deram de ombros" para o compromisso de cumprir com as obrigações internacionais.

Na sexta (17), o Comitê de Direitos Humanos da ONU, no âmbito do processo que Lula move internacionalmente contra os abusos da Lava Jato, conferiu ao petista uma liminar para que ele tenha direito a concorrer às eleições mesmo que preso em Curitiba. 
 
A imprensa tratou a decisão como assunto menor e o governo Temer, por meio do Itamaraty e do Ministério da Justiça, também passaram a divulgar a versão míope de que a liminar não tem força jurídica, sendo apenas uma recomendação.
 
Segundo a coluna da Folha, um "integrante do STF" decidiu contradizer o tratado e comentou que "não há sentindo em dar vazão a questionamentos sobre a cassação de direitos políticos prevista na Lei da Ficha Limpa – e em vigor há quase oito anos. Ele lembra que muitos políticos já foram impedidos de disputar com base no dispositivo sem que houvesse alarido."
 
No Supremo, a Procuradoria Geral da República já defendeu a prevalência das decisões tomadas por órgãos internacionais tomadas com base em tratados e Pactos dos quais o Brasil é um adepto de maneira voluntária. A discussão ocorreu na ADPF 320, sobre a Lei da Anistia.
 
Procurada pelo GGN, a agora chefe do Ministério Público Federal Raquel Dodge se recusou a comentar a liminar da ONU e o efeito vinculante de sua decisão.
FONTES: Folha/Jornal GGN - 18/08/18 - 10h16min. 
IMAGEM: CRÉDITOS-Folha/Jornal GGN
TNF: Sábado, 18/08/18 - 13h14min.



FAKE NEWS:

ÚLTIMO PAINEL DO SEMINÁRIO SOBRE LIBERDADE DE

IMPRENSA DISCUTE FAKE NEWS:

No encerramento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que,  30 anos depois da Constituição da República,  o tema da liberdade de expressão já devia ser assunto superado,  mas ainda causa preocupação e precisa ser discutido.  

Na sequência do seminário “30 anos Sem Censura: a Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa”, realizado nesta segunda-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF), o jornalista Valdo Cruz, comentarista da TV Globo, coordenou o painel “Novas mídias: fatos, versões e fake”. Cruz lembrou que, há algum tempo, nas campanhas eleitorais, as fake news eram divulgadas, entre outros, por meio dos motoristas de táxi. Os disseminadores passavam a informação para estes profissionais, com ares de verdade, para que estes fizessem a “notícia” circular entre seus passageiros.

O jornalista contou essa história para pontuar que o fenômeno não é novo, o que há de novo é a rapidez com que se disseminam essas informações nos dias atuais, principalmente com o advento das mídias sociais. “Se antes essas fake news já conseguiam causar muitos estragos, hoje a capacidade de provocar um estrago na vida de um candidato ou de uma empresa é muito maior”, salientou.

Bots:

Primeiro painelista a falar, o professor e pesquisador Fabro Steibel mostrou que a grande maioria das notícias falsas divulgadas durante a última eleição na França foi disseminada não por humanos, mas por bots, programas de computador desenhados para desempenhar tarefas automatizadas. Segundo ele, são atores não humanos que, em geral, tentam não ser identificados como tal, tanto que muitos até possuem perfis sociais. Se em algum momento eles compartilham fake news, é por que em algum momento foram programados para isso. “Os bots hoje estão em todas as redes sociais, fazem parte do ecossistema dessas redes e geram ‘lucros’ para muitos atores desse sistema”, afirmou.

Ele falou da dificuldade existente para separar o que são notícias verdadeiras das fake news. Ele citou o exemplo da Alemanha, que editou uma lei que obriga os intermediadores a averiguar conteúdos que possam ser ofensivos. Alguns provedores tentaram criar um algoritmo, mas a experiência não deu certo, e o algoritmo acabou retirando da internet, por exemplos, fotos que não eram fake news.

Para Steibel, todas as soluções que se discutem hoje para o problema são insuficientes. O melhor, para o pesquisador, é ter um ecossistema saudável – uma atuação conjunta do Judiciário, jornalistas, sociedade civil e intermediários.

Eleições:

Cláudio Dantas, jornalista do site O Antagonista, disse que, desde as eleições de 2010, já é possível se notar o uso de bots e a disseminação de informações que beneficiavam certos candidatos e prejudicavam outros. Isso evoluiu desde então e, segundo ele, nas eleições de 2014, cerca de 10% do conteúdo relativo ao debate político eram fake news geradas por bots. Neste ano, a tendência é de que esse número seja bem maior, o que demonstra a importância do debate travado no seminário.

Dantas concordou com o pesquisador Fabro Steibel no sentido de que os bots e as fake news são uma espécie de negócio lucrativo e fazem parte do nosso dia a dia, não apenas do universo político. E talvez por isso mesmo, para Dantas, não sejam combatidas pelas grandes plataformas. Ele citou estudo da USP que mostra que metade dos boatos veiculados na internet circulam em grupos de família no whatsapp.

Na esfera política, ele revelou que atualmente candidatos a cargos eletivos usam os bots, por meio de agências de marketing político, para espalhar suas mensagens e eventualmente prejudicar a imagem de concorrentes. Contudo, atualmente o método não se restringe às campanhas eleitorais. Dantas usou como exemplo diversas pautas recentes do cenário brasileiro que foram invadidas pelos bots, como o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, as denúncias contra o presidente Michel Temer envolvendo a JBS, as reformas da previdência e trabalhista, o julgamento do ex-presidente Lula e a própria operação Lava-Jato.

Jornalismo de qualidade:

Fundador do site especializado Jota, o jornalista Felipe Recondo lembrou artigo publicado em diversos veículos de imprensa em que o minsitro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que o jornalismo de qualidade é o remédio mais eficaz contra as notícias falsas. Para Felipe Recondo, fake news são notícias falsas e, portanto, não são notícias: são mentiras, exageros, e isso se combate com jornalismo de qualidade, com liberdade de imprensa e com transparência de informações.

Ele mencionou recente decisão do TSE que determinou a retirada do ar de acusações contra a pré-candidata à Presidência Marina Silva que foram consideradas falsas. Recondo lembrou que pouco tempo depois soube-se que as acusações, lançadas por meio de um perfil de rede social, se baseavam em notícias verídicas de veículos tradicionais. Citando trechos da decisão que falam “notícias inflamatórias e sensacionalistas de teor político, muitas vezes escondendo dados de veracidade questionável ou informações não verificadas”, e também em “manchetes exageradas e efusivas”, o jornalista disse entender que esses termos demonstram que é preciso ter cautela ao se tentar lançar uma “cruzada” judicial contra as fake news.

Poder das mídias:

Para o advogado e jornalista Miguel Mattos, as novas mídias têm um poder muito interessante, que talvez não seja percebido pelos moradores das grandes capitais não percebam tanto. Contudo, segundo ele, no interior do país, um blog hoje é muito visto e tem uma repercussão muito maior do que os veículos tradicionais. Nesse momento de pré-campanha eleitoral, ele frisou que discutir esse tema dentro do Poder Judiciário, fazendo até mesmo críticas à Justiça, é muito salutar.

Segundo Mattos, que integra o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, é difícil conceituar fake news e ainda não se sabe qual será o alcance disso no nosso dia a dia e nas próximas eleições. Para o painelista, por exemplo, boatos, notícias erradas ou sensacionalistas não são consideradas fake news. Estas, segundo ele, são notícias fabricadas com intenção de ganho político ou financeiro. Suas características são a aparência de ser verdadeira, o direcionamento a grupos específicos, a disseminação inicialmente por robôs mas também por pessoas – como o grupo de whatsapp da família, citado por Cláudio Dantas.

Para Mattos, a Justiça deveria esquecer esse assunto, porque o risco de tirar da internet uma notícia que seja verdadeira ou que tenha algum fundo de verdade é muito maior e pode acabar destruindo o princípio da liberdade de imprensa. O painelista concordou com Felipe Recondo no sentido de que se deve confiar na liberdade de imprensa para combater as fake news. “ O dano de perder a liberdade de imprensa é muito pior”, concluiu.

Encerramento:

Ao encerrar o seminário, a ministra Cármen Lúcia questionou o fato de, nos dias atuais, a liberdade de expressão ainda ser motivo de ocupação e de preocupação na sociedade. “Há 30 anos, o então constituinte disse que a década de 80 foi o coroamento de uma luta para que tivéssemos uma liberdade que não tivemos nas quase três décadas anteriores”, observou. “Isso já deveria ser um assunto superado, num país com problemas tão graves como o Brasil. Causa-me algum estupor ver que isso ainda é um tema importante e que precisamos continuar debatendo a questão da liberdade”.  MB, CF  

FONTE: Site do TSF - 11/06/18 - 19h05min.

TNF: Terça-feira, 12/06/18 - 10h33min.  

 




 JUAZEIRO DO NORTE (BA)

 Ministra mantém decisão que garante funcionamento de hospital regional em Juazeiro (BA)

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que os recursos repassados pelo Estado da Bahia, para cumprimento de obrigações previstas sem contrato de gestão, são necessários para a prestação de serviços de saúde no hospital. 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido em que o Estado da Bahia buscava suspender os efeitos de decisão da Justiça estadual que determinou o repasse de valores destinados ao cumprimento de contrato emergencial de gestão do Hospital Regional de Juazeiro. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1134, ajuizada no Supremo pelo estado, a ministra verificou que não existe no caso risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas.

O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA), ao decidir em ação civil pública, determinou ao estado o cumprimento integral do contrato emergencial de gestão firmado com a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Castro Alves (APMICA) para a administração do hospital. A determinação inclui o pagamento das parcelas na data prevista e o adimplemento das parcelas em atraso, no montante de R$5.863.234,62, sob pena de bloqueio de recursos para a efetivação da medida. 

A decisão de primeira instância destacou que o Hospital Regional de Juazeiro é o único centro de tratamento de onco-hematologia no interior da Bahia e atendendo a 53 municípios da rede PEBA (Pernambuco-Bahia). A inadimplência do estado provocou movimento de paralisação da equipe médica daquela unidade hospitalar, em razão da falta de material para a realização dos trabalhos.

O estado tentou, sem sucesso, reverter a liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No STF, alegou que a ordem de pagamento e bloqueio de valores, sem o trânsito em julgado de sentença (quando não cabe mais recurso), contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirmou ainda que a decisão “inviabiliza, sobretudo diante do cenário de dificuldades financeiras apresentado atualmente no país, a regular prestação de serviços públicos essenciais ao cidadão, propiciando-lhes total situação de caos e insegurança”.

Decisão:

Para a ministra Cármen Lúcia, a fundamentação exposta nas decisões da Justiça estadual revela perigo na demora inverso, ou seja, a não disponibilização dos valores demandados na ação civil pública comprometeria a continuidade do funcionamento do hospital. A ministra citou o parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual, no caso, não há demonstração de grave ofensa à ordem pública e econômica do Estado da Bahia. A PGR avaliou que a determinação de bloqueio dos recursos decorreu da constatação de reiterado descumprimento, pelo estado, de contrato emergencial de gestão firmado com a APMICA para a administração do hospital, com prejuízo à continuidade dos serviços de saúde prestados pela instituição.

A ministra ressaltou informação prestada pela associação no sentido de que tem sido possível dar seguimento à prestação de serviços de saúde no hospital em decorrência dos últimos repasses resultantes da determinação judicial. Tal informação, segundo a presidente do STF, “demonstra a importância e a necessidade, nesse momento processual, da manutenção das decisões nas quais se fundamenta a exigibilidade das obrigações firmadas no Contrato de Gestão 35/2015”.    EC/CR

FONTE: Site do STF - 12/06/2018 - 09h50min. 

TNF: Terça-feira, 12/06/18 - 10h21min. 

 




 

IMPROCEDÊNCIA; 

Improcedente reclamação que discute retirada de notícia de site piauiense.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente Reclamação (RCL 28262) ajuizada contra decisão judicial que determinou a retirada de notícias do Portal 180 Graus, editado no Piauí. Em setembro de 2017, o ministro deferiu liminar para que as notícias fossem mantidas no site, mas, ao analisar o mérito do pedido, dispondo de informações adicionais prestadas pelas partes no processo, a liminar acabou cassada.

A Reclamação é o meio processual utilizado para preservar a competência do Supremo ou garantir a autoridade de suas decisões perante os demais tribunais. Requisito indispensável para ajuizar esse tipo de pedido é a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo da decisão paradigma. No caso, os autores da RCL alegaram que a decisão questionada estaria ferindo a liberdade de imprensa e a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

Entretanto, segundo o ministro Edson Fachin, “da análise das informações trazidas pela autoridade reclamada e pelos beneficiários da decisão impugnada, bem como pelo exame dos documentos acostados aos autos, verifica-se a ausência da imperativa aderência estrita entre o ato judicial de constrição e o paradigma apontado pelos reclamantes”. Isso porque, explica Fachin, a decisão judicial contestada não se fundamentou no julgamento da ADPF 130, mas no Código Civil e na Constituição Federal.

O ministro ressalta que a fundamentação da decisão reclamada “não tratou de qualquer dispositivo da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Articulou-se tão somente com a liberdade de manifestação e expressão e a possibilidade da existência de abusos no exercício de tais liberdades, cotejando com a proteção constitucional da intimidade, da vida privada da honra e da imagem”. Ele complementou que, “a partir da análise dos fatos apresentados, o magistrado socorreu-se dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição da República, bem como do Código Civil, para acolher a medida liminar pleiteada”.

Portanto, continua o ministro, “não há que se falar em preservar a garantia da decisão proferida na citada ADPF, porquanto a decisão reclamada, no ponto impugnado, não contraria o paradigma de confronto”. Fachin acrescenta que a jurisprudência do STF não permite que a Reclamação seja utilizada como substituto de recurso próprio e salienta que o juízo reclamado informou a existência de interposição de recurso no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra a decisão que impediu a publicação das notícias.

Com esses argumentos, o ministro julgou improcedente a Reclamação e, por consequência, cassou a decisão liminar concedida em 2017. RR/CR

 FONTE: Site do STF - 08/06/18 - 18h10min.

TNF: Terça-feira, 12/06/18 - 10h10min.

 




 

 CARTÓRIOS DE FORTALEZA:

Corregedoria-Geral e Ministério Público trabalham em

conjunto na fiscalização de cartórios da Capital.

Pela primeira vez, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) trabalha conjuntamente com o Ministério Público do Ceará (MPCE) na fiscalização dos serviços notariais e registrais dos cartórios de Fortaleza. A iniciativa foi realizada, nessa quinta-feira (03/05), no cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis, localizado na avenida Antônio Sales, em Fortaleza. O objetivo é o aprimoramento e a garantia da regularidade e legalidade das atividades extrajudiciais.

“Essa parceria é uma conjunção de forças e integração interinstitucional importantíssima e agregadora. É uma soma de esforços fundamental que garantirá uma maior segurança jurídica ao cidadão e à sociedade”, disse o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Ele acrescentou que o trabalho conjunto se estenderá também aos cartórios das comarcas do Interior. “Queremos que a sociedade cearense tenha seus reclames resolvidos e seja bem atendida. Por isso, a iniciativa seguirá para as serventias de todo o Estado”.

Durante os trabalhos são verificados a qualidade dos serviços prestados, o atendimento ao público, a regularidade do uso dos selos, a segurança jurídica dos atos praticados, a correta obediência da Tabela de Emolumentos devidamente publicizada, a segurança física do acervo, a acessibilidade e as instalações do prédio. A fiscalização abrange ainda os lançamentos contábeis e os repasses tributários dos recursos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).

A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que tem competência para fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais prestados à população, bem como zelar pela regular conduta dos juízes e servidores.

Fonte: CGJ-CE-04/05/18

TNF: Sábado, 05/05/18 - 04h29min

 




 

NOMEAÇÃO NA POLICIA FEDERAL:

MPF vai apurar nomeação de Segovia para cargo na Itália.

 

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu apurar como foi a nomeação do ex-diretor-geral da Polícia Federal (PF) Fernando Segovia como adido policial na Embaixada do Brasil na Itália. Os detalhes do procedimento não foram divulgados oficialmente. Segovia foi nomeado para o cargo em fevereiro, após o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, assumir o cargo e mudar o comando da Polícia Federal.

O MPF quer saber se a nomeação seguiu a tramitação correta.

De acordo com norma interna da PF, a indicação para missões no exterior somente pode ocorrer três anos após o servidor ter deixado o posto de adido. Antes de voltar ao Brasil, no ano passado, Segovia foi adido na África do Sul. Dessa forma, ele só poderia voltar para alguma embaixada brasileira em 2020.

Segovia deixou o cargo após desgaste público provocado, em fevereiro, por uma entrevista à Agência Reuters, na qual afirmou que, no inquérito em que o presidente Michel Temer e outros acusados são investigados pela PF, os indícios eram "muito frágeis", sugerindo que o inquérito "poderia até concluir que não houve crime".

 FONTE: Agência Brasil de Notícias-04/05/18-19h15min.

TNF: Sábado, 05/05/18 - 04h13min. 

 




 

OPERAÇÃO SAQUEADOR:

Ministro do STJ manda prender Carlinhos Cachoeira:

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro determinou hoje (4) a prisão do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para início de cumprimento de pena de oito anos, em regime fechado, a que ele foi condenado pelo crime de fraude em licitação.
A decisão foi motivada pelo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para execução imediata da condenação após o fim dos recursos na segunda instância.

A condenação está relacionada com o caso que foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, em 2004, que apurou o uso de casas de bingo para lavagem de dinheiro. Na época, o então -assessor da Casa Civil da Presidência da República Waldomiro Diniz foi exonerado do cargo após divulgação de uma fita de vídeo em que aparecia pedindo propina a Cachoeira.

Na mesma decisão, o ministro negou pedido da PGR para executar a pena de Waldomiro, também condenado por corrupção e fraude em licitação, mas a 12 anos de prisão.

Diniz foi também acusado de favorecer Cachoeira quando era diretor da Loterj, em 2001 e 2002, e de ter influenciado a renovação de contrato da empresa de tecnologia Gtech com a Caixa Econômica Federal em 2003, quando já trabalhava na Casa Civil.

FONTE: Agência Brasil-Brasília-04/05/2018-19h45min.

 TNF: Sábado, 05/05/18 - 04h00min.

 




 

OPERAÇÃO PANATENAICO: 

MPF requer aprofundamento de investigação

sobre obra no ManéGarrincha. 

A Justiça já havia acatado denúncia contra 12 na semana passada 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) informou hoje (4) que solicitou à 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília o envio à Polícia Federal de documentos relacionados à Operação Panatenaico. O objetivo é o de aprofundar os inquéritos policiais já instalados que investigam crime de cartel, desvio de recursos públicos e superfaturamento nas obras de reforma do Estádio Nacional Mané Garrincha, uma das sedes da Copa do Mundo de 2014.

Na semana passada, a 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília já havia acatado denúncia do MPF/DF contra 12 pessoas no âmbito da Operação Panatenaico. Tornaram-se réus os ex-governadores do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) e Agnelo Queiroz (PT), e o ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB), além de mais nove pessoas. A acusação pede a condenação dos denunciados pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraudes à licitação e lavagem de dinheiro dos recursos recebidos pelos denunciados.

De acordo com o MPF/DF no pedido de novas investigações, “a despeito das gravíssimas imputações, existem aspectos que demandam aprofundamento com vistas a delimitar a autoria dos responsáveis pelas fraudes que ensejaram o prejuízo milionário apontado”. A denúncia requer reparação de danos materiais no valor de R$ 34,8 milhões, de acordo com estimativa da corrupção. Outro pedido requer condenação de R$ 17,6 milhões a título de danos morais à sociedade.

No documento apresentado hoje à Justiça Federal, o MPF/DF informa que as investigações conseguiram comprovar a materialidade dos delitos, especialmente com relação ao superfaturamento por quantidade das obras. “Todavia, vê-se a necessidade de analisar os responsáveis pelas fraudes nas medições”, argumenta. O MPF requer ainda a análise de documentos relativos aos processos administrativos e de notas fiscais apresentadas pelos investigados da operação, além de novas oitivas.

FONTE: Agencia Brasil de Notícias - 04/05/18 - 22h40min.

 TNF: Sábado, 05/05/18 - 03h54min.

 




 

HABEAS CORPUS/LULA:  

'Meu voto já está pronto', diz Fachin sobrehabeas corpus de Lula:  

Ministro, que é relator do caso no STF, também disse esperar que

julgamento seja concluído no dia 04/04. 

Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, disse na última semana esperar que o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula seja concluído no próximo dia 4.

"O julgamento está marcado para a semana que vem. Vai iniciar a sessão e vou apresentar o meu voto, que já tenho pronto. Aliás, até para dar mais celeridade ao julgamento, fiz chegar aos colegas uma cópia da minuta que proponho a deliberação do colegiado e, assim que eu votar, os demais ministros proferirão seus votos. Esperemos que se conclua o julgamento na própria sessão", ressaltou Fachin, durante as atividades que marcaram o 53º aniversário de emancipação da sua cidade-natal, Rondinha, no Rio Grande do Sul. As informações são do portal G1.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa do petista para evitar a prisão dele, após condenação em segunda instância. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu levar o assunto ao plenário, na semana passada, mas a sessão acabou interrompida e adiada para depois da Páscoa.

Na ocasião, o Supremo também concedeu salvo-conduto a Lula, proibindo que ele seja preso até o julgamento do recurso pelos ministros da Corte. O ex-presidente teve os embargos de declaração negados pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no dia 26 de março.

O TRF-4 também revisou, em janeiro, a pena imposta ao petista pelo juiz Sérgio Moro, e ainda aumentou a sentença contra ele, para 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP).

No habeas corpus que está no STF, os advogados de Lula pedem que ele só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso em mais nenhuma instância da Justiç%3